TJBA - 8081665-78.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8081665-78.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Filomena Dos Santos De Jesus Advogado: Nilton Andre Santos Costa (OAB:BA38149) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081665-78.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FILOMENA DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): NILTON ANDRE SANTOS COSTA (OAB:BA38149) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:17
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
21/06/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 20:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/04/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:52
Expedição de decisão.
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12/01/2024 10:07
Outras Decisões
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09/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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06/08/2023 15:34
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:05
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:53
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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10/07/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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03/07/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILOMENA DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *20.***.*86-49 (AUTOR).
-
30/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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