TJBA - 8001175-03.2018.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA ACÓRDÃO 8001175-03.2018.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Recorrente: Hisla Kelly De Jesus Oliveira Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Recorrido: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Acórdão: EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO INTERNO.
CABIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
RESOLUÇÃO 02/2021 DO TJBA.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
ERRO IN JUDICANDO.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO DA TURMA.
NULIDADE DA DECISÃO.
SEGURANÇA JURÍDICA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 7 de Agosto de 2024.
AGRAVO INTERNO PROCESSO: 8001175-03.2018.8.05.0209 AGRAVANTE: CLARO S.A AGRAVADO: HILSA KELLY DE JESUS OLIVEIRA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA RELATÓRIO Vistos, etc.
Cuida-se de Agravo Interno em face da decisão monocrática proferida por este Juízo.
A Agravante, em suas razões, requer o juízo de retratação da decisão ora Agravada diante dos fundamentos levantados, nos termos do §2°, art. 80, do Regimento Interno deste respeitável Tribunal.
Devolvo os autos à Secretaria das Turmas Recursais, nos termos do art. 45, da Lei nº 9.099/95, ao tempo em que solicito dia para julgamento, salientando a inexistência de previsão regimental para realização de sustentação oral (Resolução 02/2021, art. 46, parágrafo único). É o breve relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, deste recurso conheço.
Para a concessão da tutela recursal pretendida em sede de agravo de interno, é necessário demonstrar fundamentos capazes de afastar a legitimidade da decisão impugnada.
Dito isto, da análise dos fatos trazidos à baila e, sintonizado com o entendimento esposado pela doutrina, entendo que a presente irresignação merece prosperar.
Com efeito, examinando-se as alegações da agravante, razão lhe assiste.
Isso porque, a decisão impugnada partiu de uma premissa falsa ao apreciar recurso inominado interposto, sendo sua nulidade, medida impositiva.
Nesse mister, é necessária a adequação daquela decisão, a fim de evitar falta de Unidade no entendimento da Turma, garantindo a coerência no julgado, garantindo a segurança jurídica que se espera das decisões judiciais.
Por todo exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para anula a decisão agravada, ao tempo em que determino o retorno dos autos conclusos para nova minuta de voto. É como voto.
Salvador, data lançada no sistema.
BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA Juíza Relatora -
24/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:33
Juntada de decisão
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24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:05
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 18/10/2023 23:59.
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14/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:51
Conclusos para decisão
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20/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 06:27
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 06:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59.
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09/05/2021 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2021 03:13
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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25/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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25/04/2021 03:13
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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25/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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25/04/2021 03:13
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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25/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2020 09:41
Conclusos para decisão
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14/04/2020 09:40
Juntada de Certidão
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26/07/2019 01:00
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 00:42
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 25/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 00:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 25/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2019 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:11
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:11
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:11
Expedição de intimação.
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05/06/2019 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2019 13:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 00:47
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 20/11/2018 23:59:59.
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19/02/2019 17:49
Juntada de ata da audiência
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13/02/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2018 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 12:05
Expedição de citação.
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23/10/2018 12:05
Expedição de intimação.
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12/09/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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