TJBA - 0075895-66.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0075895-66.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ricardo Ribeiro Liborio Advogado: Diogo De Almeida Pires (OAB:BA28139) Advogado: Vagner Luan Santos Goncalves (OAB:BA40536) Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0075895-66.2011.8.05.0001 Assunto: [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO LIBORIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
29/08/2022 09:46
Juntada de informação
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13/05/2022 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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13/05/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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07/06/2021 18:59
Devolvidos os autos
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08/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/06/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Recebimento
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09/12/2015 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Recebimento
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06/10/2015 00:00
Publicação
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02/10/2015 00:00
Expedição de documento
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30/09/2015 00:00
Mero expediente
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21/08/2015 00:00
Conclusão
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21/08/2015 00:00
Petição
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28/07/2015 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Recebimento
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14/07/2015 00:00
Ofício
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08/07/2015 00:00
Publicação
-
30/06/2015 00:00
Mero expediente
-
13/05/2015 00:00
Recebimento
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17/04/2015 00:00
Publicação
-
27/03/2015 00:00
Mero expediente
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20/03/2015 00:00
Publicação
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18/03/2015 00:00
Recebimento
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26/02/2015 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Petição
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03/02/2015 00:00
Recebimento
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12/11/2014 00:00
Publicação
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05/11/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/11/2014 00:00
Mero expediente
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05/11/2014 00:00
Petição
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30/10/2014 00:00
Recebimento
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02/10/2014 00:00
Publicação
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24/09/2014 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/09/2014 00:00
Petição
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08/09/2014 00:00
Recebimento
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07/07/2014 00:00
Petição
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07/07/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Petição
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11/06/2014 00:00
Publicação
-
05/06/2014 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/03/2014 00:00
Petição
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07/03/2014 00:00
Recebimento
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13/11/2013 00:00
Mandado
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07/11/2013 00:00
Mandado
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08/10/2013 00:00
Publicação
-
03/10/2013 00:00
Recebimento
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03/10/2013 00:00
Mero expediente
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29/02/2012 00:00
Petição
-
29/02/2012 00:00
Petição
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17/01/2012 00:00
Publicação
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13/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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14/12/2011 00:00
Petição
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25/11/2011 00:00
Recebimento
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22/11/2011 00:00
Petição
-
12/11/2011 00:00
Publicação
-
09/11/2011 00:00
Mandado
-
01/11/2011 00:00
Mero expediente
-
29/08/2011 14:22
Conclusão
-
29/08/2011 14:02
Recebimento
-
03/08/2011 17:50
Remessa
-
29/07/2011 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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