TJBA - 0342456-20.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/11/2024 10:24
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:24
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 0342456-20.2013.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Jose Mario Malaquias Dos Santos Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0342456-20.2013.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: JOSE MARIO MALAQUIAS DOS SANTOS Advogado(s):NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSS.
ACÓRDÃO QUE CONDENA AO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO CONDICIONADA À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
Cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
A ordem de reabilitação não está vinculada a evento futuro e incerto – Após conclusão, nova avaliação pelo INSS para concessão do benefício adequado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0342456-20.2013.8.05.0001.1.EDCiv, em que são partes, como embargante, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e, como embargado JOSE MARIO MALAQUIAS DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, para REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de .
Des(a).
Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador (a) de Justiça 1310 -
11/09/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:50
Desentranhado o documento
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30/07/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 06:33
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:11
Conhecido o recurso de JOSE MARIO MALAQUIAS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*13-34 (APELANTE) e provido em parte
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26/07/2024 09:11
Conhecido o recurso de JOSE MARIO MALAQUIAS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*13-34 (APELANTE) e provido em parte
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23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 18:49
Deliberado em sessão - julgado
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26/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:54
Incluído em pauta para 16/07/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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25/06/2024 12:53
Solicitado dia de julgamento
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05/06/2024 10:22
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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