TJBA - 8000617-90.2020.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 17:14
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 17:51
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 18/12/2024 23:59.
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22/12/2024 06:54
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
22/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
18/12/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 15:30
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 01/11/2024 23:59.
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10/11/2024 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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10/11/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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09/11/2024 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DOS REIS em 30/10/2024 23:59.
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07/11/2024 13:25
Expedição de intimação.
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06/11/2024 17:55
Homologada a Transação
-
06/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 14:56
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 10:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Alvará
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24/10/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 06:39
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 22:36
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000617-90.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Requerente: Clebio De Jesus Novais Advogado: Jeferson Gomes Pires (OAB:BA49586) Advogado: Italana Gabriela Silva Macedo (OAB:BA58086) Requerido: Municipio De Mirante Perito Do Juízo: Fernando De Oliveira Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000617-90.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: CLEBIO DE JESUS NOVAIS Advogado(s): ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO (OAB:BA58086), JEFERSON GOMES PIRES (OAB:BA49586) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANTE Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 01.
Conforme se observa da certidão retro, o Eng.
FERNANDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CREA/BA, n° 89.838, apesar de PESSOAL e reiteradamente intimado (ID 420257066 et 43807541), quedou-se inerte, sem aceitar o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Assim sendo, diante de desídia do referido profissional, DESTITUO-O do cargo, na forma do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. 02.
Por consequência, NOMEIO, em sua substituição, o Bel PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, Técnico em Segurança do Trabalho, inscrito no CPF n° *22.***.*06-94, com endereço profissional na Rua D.
Pedro II, Centro, Ubatã/Ba, CEP: 45.550-000, tel (73) 98234-8915, e-mail: [email protected], que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias, a contar da realização da perícia, nos termos da decisão de ID 369633287. 03.
Como já houve recolhimento dos honorários pelo RÉU (ID 378641751), INTIME-SE o Sr.
Perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como se concorda com o valor dos honorários arbitrado nos autos, valor de R$ 1.600,00 mil e seis reais), FICANDO DE LOGO CIENTE QUE, em face da gratuidade da justiça concedida nos autos, a cota parte do Autor correspondente aos honorários periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a elaboração do Laudo, nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019. 04.
Deve a Secretaria, portanto, proceder à intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação.
Aceito o encargo, encaminham-se os autos ao Senhor Perito, o qual deverá entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de ID 369633287, com intimação das partes e assistentes técnicos eventualmente nomeados nos autos, devendo o mesmo responder aos quesitos, se porventura, elaborados pelos litigantes. 05.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus eventuais pareceres técnicos (CPC, ART. 477, §1°).
A apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 06.
Por fim, dê-se ciência, via e-mail, ao Perito ora destituído, da presente decisão. (Servirá a presente decisão como carta de intimação (AR Digital) devendo o Cartório observar o disposto nos Decretos 825/2018 e 532/2020).
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 03 de outubro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
03/10/2024 15:58
Nomeado perito
-
05/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DOS REIS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 12:22
Nomeado perito
-
26/01/2024 22:35
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:05
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 13/07/2023 23:59.
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10/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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30/12/2023 10:12
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 15/12/2023 23:59.
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30/12/2023 07:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:57
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:30
Expedição de decisão.
-
04/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:43
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
15/08/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
27/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:13
Expedição de decisão.
-
27/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:29
Expedição de decisão.
-
07/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 15:44
Nomeado perito
-
02/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
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11/05/2022 05:20
Decorrido prazo de CLEBIO DE JESUS NOVAIS em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2022 20:08
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
17/04/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 03:47
Decorrido prazo de JADE PRADO MARINHO em 03/11/2021 23:59.
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28/09/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 09:30
Expedição de intimação.
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15/07/2021 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANTE em 14/07/2021 23:59.
-
20/06/2021 01:53
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES PIRES em 17/06/2021 23:59.
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20/06/2021 01:53
Decorrido prazo de ITALANA GABRIELA SILVA MACEDO em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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19/06/2021 01:01
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 13:07
Expedição de intimação.
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08/06/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 21:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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