TJBA - 8001245-92.2017.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001245-92.2017.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Exequente: Jose De Jesus Pires Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935) Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Hemanoele Matos Ramos (OAB:BA55969) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001245-92.2017.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO RECORRENTE: JOSE DE JESUS PIRES Advogado(s): TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA (OAB:BA33935), LEON RAMIRO SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), HEMANOELE MATOS RAMOS (OAB:BA55969) DESPACHO Vistos etc.
Altere-se a classe processual.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (o dobro se for Fazenda Pública), efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Por fim, mantenha-se cadastrada nos autos a advogada que subscreveu a petição de ID 433709424 até que ela demonstre que notificou o cliente acerca da renúncia aos poderes da procuração.
Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
21/09/2024 10:31
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 14/03/2024 23:59.
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21/09/2024 10:31
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 14/03/2024 23:59.
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21/09/2024 10:31
Decorrido prazo de HEMANOELE MATOS RAMOS em 14/03/2024 23:59.
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18/06/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
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06/04/2024 22:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/04/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:27
Juntada de decisão
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23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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12/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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03/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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05/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 02:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:51
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 09/02/2022 23:59.
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27/01/2022 20:42
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 14/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:18
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 14/12/2021 23:59.
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16/12/2021 15:10
Audiência Una realizada para 16/12/2021 14:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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15/12/2021 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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28/11/2021 10:59
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 13:11
Audiência Una designada para 16/12/2021 14:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/11/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2021 04:28
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:28
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 18:12
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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28/10/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 08:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2021 08:11
Expedição de citação.
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25/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 08:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/10/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 21:18
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
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13/07/2020 21:18
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:48
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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15/05/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2020 12:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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26/04/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
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13/09/2018 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2018 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2018 10:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2018 10:47
Juntada de termo
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15/04/2018 16:12
Expedição de citação.
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04/12/2017 11:37
Audiência conciliação designada para 24/01/2018 12:30.
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04/12/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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