TJBA - 8009748-47.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:30
Decorrido prazo de LUAN SILVA RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:44
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:30
Expedição de sentença.
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01/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:41
Expedição de sentença.
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31/10/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 01:51
Decorrido prazo de LUAN SILVA RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 10:46
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 19:14
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de informação
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13/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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13/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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11/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009748-47.2024.8.05.0103 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Ilhéus Exequente: Tamara Gabriele Da Silva Rodrigues Executado: Luan Silva Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009748-47.2024.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) BR EXEQUENTE: TAMARA GABRIELE DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: LUAN SILVA RODRIGUES 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Exequente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Proceda-se a intimação do Executado nos termos do disposto no art. 528 do Código de Processo Civil, cumprindo-lhe, no prazo de 03 (três) dias, a tríplice alternativa: a) De pagar integralmente o débito alimentar em atraso, cujo valor encontra-se discriminado na última planilha lançada nos autos, ao qual deverá ser acrescido o valor das prestações que eventualmente tenham vencido desde o início da presente execução; b) Provar que o débito exequendo já foi pago ou, se for o caso, c) Justificara inadimplência, que só será aceita se atendidos os requisitos do § 2º do art. 528 do Código de Processo Civil, ou seja, com a comprovação de fato que a impossibilidade absoluta de pagar. 3.
De resto, fica o Executado ciente de que o não pagamento justificativa implausível, poderá ensejar a sua prisão, nos termos do disposto no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais medidas cabíveis à espécie. 4.
Na hipótese em que o Executado tenha residência em outra Comarca, encaminhe-se Carta Precatória, se possível através ou e-mail (malote digital), no sentido da intimação que ora se determina, devendo a Carta seguir instruída com cópia do presente despacho. 5.
Transitado em branco o prazo do item 02 e existindo interesse de menor ou incapaz, sigam os autos ao Ministério Público e retornem imediatamente conclusos após sua manifestação. 6.
No caso de o Executado ter optado por justificar a inadimplência, intime-se o Exequente, na sequência, para que sobre ela se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, seguindo-se, após, ao Ministério Público. 7.
Cumpridas essas determinações, voltem os autos conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 23 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 13:32
Expedição de despacho.
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25/09/2024 10:47
Juntada de Petição de informação
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24/09/2024 09:03
Expedição de despacho.
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24/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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