TJBA - 0004341-83.2011.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
16/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DESPACHO 0004341-83.2011.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Leonildo Jose Dos Santos Executado: Jose Miguel De Franca Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004341-83.2011.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDNA SANTOS BARBOZA (OAB:SE2002), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692), JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: LEONILDO JOSE DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que o executado, devidamente citado, não quitou o débito e não apresentou embargos à execução, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino, após o recolhimento das custas devidas, a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado na petição id. 440009691.
Paulo Afonso (BA), data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
21/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
23/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
08/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:11
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 09:50
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
29/10/2019 09:50
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
29/10/2019 09:49
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
17/10/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
10/10/2019 07:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 00:34
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 10/04/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:34
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 10/04/2019 23:59:59.
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07/06/2019 08:39
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 10/04/2019 23:59:59.
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18/05/2019 22:19
Publicado Intimação em 20/03/2019.
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18/05/2019 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/03/2019 11:55
Expedição de intimação.
-
22/05/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 19:41
MANDADO
-
05/02/2018 19:41
MANDADO
-
05/02/2018 19:41
MANDADO
-
05/02/2018 19:40
MANDADO
-
31/01/2018 14:39
MANDADO
-
31/01/2018 14:39
MANDADO
-
31/01/2018 14:39
MANDADO
-
31/01/2018 14:39
MANDADO
-
31/01/2018 10:08
MANDADO
-
31/01/2018 10:08
MANDADO
-
31/01/2018 10:07
MANDADO
-
31/01/2018 10:06
MANDADO
-
30/01/2018 19:41
MANDADO
-
30/01/2018 19:41
MANDADO
-
30/01/2018 19:39
MANDADO
-
30/01/2018 19:38
MANDADO
-
30/01/2018 19:31
MANDADO
-
30/01/2018 19:31
MANDADO
-
30/01/2018 12:19
MANDADO
-
30/01/2018 12:18
MANDADO
-
30/01/2018 12:17
MANDADO
-
25/09/2017 12:12
AUDIÊNCIA
-
18/09/2017 09:32
DOCUMENTO
-
15/09/2017 12:10
MANDADO
-
15/09/2017 11:48
MANDADO
-
29/08/2017 12:42
MANDADO
-
29/08/2017 12:42
MANDADO
-
15/08/2017 13:05
MANDADO
-
15/08/2017 13:05
MANDADO
-
19/05/2017 13:27
PETIÇÃO
-
10/05/2017 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2015 15:27
MANDADO
-
07/10/2015 15:34
MANDADO
-
14/09/2015 12:27
MANDADO
-
14/09/2015 12:27
MANDADO
-
14/09/2015 12:27
MANDADO
-
14/09/2015 12:27
MANDADO
-
14/09/2015 12:24
MANDADO
-
14/09/2015 12:24
MANDADO
-
14/09/2015 12:21
MANDADO
-
14/09/2015 12:21
MANDADO
-
31/08/2015 10:17
MANDADO
-
31/08/2015 10:16
MANDADO
-
28/08/2015 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 15:59
MERO EXPEDIENTE
-
18/03/2014 09:13
MERO EXPEDIENTE
-
02/10/2013 09:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2013 17:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/07/2013 16:25
CONCLUSÃO
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22/07/2013 15:58
RECEBIMENTO
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17/07/2013 16:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/06/2013 08:49
PETIÇÃO
-
11/06/2013 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2013 19:07
MERO EXPEDIENTE
-
07/12/2011 19:01
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 14:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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