TJBA - 8167643-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
17/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 05:42
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
07/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167643-23.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paulo Roberto De Jesus Advogado: Adriana Dias De Barros Leite (OAB:BA65124) Advogado: Eledison De Souza Sampaio (OAB:BA54481) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Despacho: PROCESSO: 8167643-23.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) manifestarem interesse em conciliar; 2) dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que a inércia implicará em preclusão.
Transcorrendo o prazo assinado in albis, façam conclusos os autos para julgamento antecipado.
Salvador (BA), 18 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
18/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:20
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
13/05/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
12/03/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
29/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:28
Expedição de citação.
-
05/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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