TJBA - 8000582-10.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:29
Juntada de Certidão óbito
-
14/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 8000582-10.2020.8.05.0239 Usucapião Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Agostinho Manuel Do Amaral Advogado: Marcelino Ferreira Dos Santos Filho (OAB:BA65073) Advogado: Renata Jacobina Martins Affonso (OAB:BA67609) Autor: Manoel Agostinho Do Amaral Sobrinho Advogado: Marcelino Ferreira Dos Santos Filho (OAB:BA65073) Advogado: Renata Jacobina Martins Affonso (OAB:BA67609) Reu: Maria Antonieta Gama Do Amaral Reu: Maria Delfina Gama Do Amaral Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: USUCAPIÃO n. 8000582-10.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: AGOSTINHO MANUEL DO AMARAL e outros Advogado(s): MARCELINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA65073), RENATA JACOBINA MARTINS AFFONSO (OAB:BA67609) REU: Maria Delfina Gama do Amaral e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter peticionado nos autos (ID 179826020), a parte autora não cumpriu integralmente o determinado no despacho ID 88896992, pois não trouxe qualificação e endereço completo dos confrontantes, bem como não anexou a certidão atualizada do registro do imóvel.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho ID 88896992.
Ante o dever de cooperação, estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil como diretriz para os atos processuais, e com o intuito de conferir maior agilidade ao feito, a parte autora deverá, no mesmo prazo acima assinalado, indicar se constam dos autos, especificando as fls e/ou ID’s, ou, não havendo, promover a juntada de: 1.1) memorial descritivo e planta (ou croqui), contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes; 1.2) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; 1.3) Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé (certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do(s) autor(es); e do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio, abrangendo para esses últimos inventários e arrolamentos.
Trazer certidão de objeto e pé, se na certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 1.4) certidão de matrícula/registro expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, 01 de fevereiro de 2022.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 06:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2023 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
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05/04/2022 02:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BAHIA em 29/03/2022 23:59.
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26/03/2022 05:18
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 01:41
Decorrido prazo de RENATA JACOBINA MARTINS AFFONSO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:40
Decorrido prazo de RENATA JACOBINA MARTINS AFFONSO em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 20:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2022 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2022 17:17
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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10/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 22:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
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31/01/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:03
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 13:02
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
31/01/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 16:59
Expedição de intimação.
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27/01/2022 16:59
Expedição de intimação.
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27/01/2022 16:44
Expedição de intimação.
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27/01/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2021 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
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16/02/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 01:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2021 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2021 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2020 09:25
Conclusos para despacho
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29/12/2020 03:45
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2020 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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