TJBA - 8001174-77.2023.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:44
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001174-77.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Carlos Jose De Santana Advogado: Maria Das Dores Guimaraes (OAB:BA76368) Reu: Eagle Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001174-77.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: CARLOS JOSE DE SANTANA Advogado(s): MARIA DAS DORES GUIMARAES (OAB:BA76368) REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s): DANIEL GERBER (OAB:RS39879), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) SENTENÇA Vistos e Examinados.
CARLOS JOSE DE SANTANA, através de seu advogado, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO CONTRATUTAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., alegando fatos narrados na exordial em id. 420457946.
Juntou demais documentos.
Em audiência de conciliação as partes chegaram em um acordo e requereram a extinção do feito. É o assaz relato.
Decido.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, “b” e artigo 924, II, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001174-77.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Carlos Jose De Santana Advogado: Maria Das Dores Guimaraes (OAB:BA76368) Reu: Eagle Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) CARLO JOSÉ DE SANTANA, por seu Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS DORES GUIMARAES - BA76368, para comparecer a audiência de Audiência de conciliação por vídeoconferência, designada para o dia 07/05/2024 10:40 horas, a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso já se encontra no processo. .
OBSERVAÇÕES:1.
Fica o adv. cientificado do disposto no art. 455 do CPC.
Uauá – Bahia, 8 de abril de 2024.
MARIA IVONE PEREIRA BEZERRA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 10:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 10:03
Homologada a Transação
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24/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/05/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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03/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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17/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:03
Expedição de citação.
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08/04/2024 07:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/05/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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05/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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15/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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