TJBA - 8004867-32.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:53
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JAYME BONFIM LAGO NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS LAGO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JAIME BONFIM LAGO em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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12/10/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004867-32.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Jayme Bonfim Lago Neto Advogado: Matheus Souza Borges Fontes (OAB:BA55863) Inventariado: Maria Jose Santos Lago Inventariado: Jaime Bonfim Lago Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004867-32.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JAYME BONFIM LAGO NETO INVENTARIADO: MARIA JOSE SANTOS LAGO, JAIME BONFIM LAGO 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pelos falecidos Maria José Santos lago e Jaime Bomfim Lago, cujos óbitos se deram nas datas de 12.05.2021 e 17.05.2021, conforme certidões constantes nos autos – IDs 119221713 e 119221717 -, sendo inventariante JAYME BOMFIM LAGO NETO, que é filho dos “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 20.07.2021 - ID 119969088 -. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 464839529), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:29
Extinto o processo por negligência das partes
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19/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:19
Processo Desarquivado
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21/09/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JAYME BONFIM LAGO NETO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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25/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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07/01/2023 23:24
Decorrido prazo de JAYME BONFIM LAGO NETO em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 23:44
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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06/01/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 21:58
Conclusos para despacho
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02/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 08:32
Decorrido prazo de JAYME BONFIM LAGO NETO em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:06
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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17/07/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:54
Conclusos para despacho
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27/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:30
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 01:37
Conclusos para despacho
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10/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:24
Decorrido prazo de JAYME BONFIM LAGO NETO em 19/08/2021 23:59.
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14/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:39
Publicado Despacho em 27/07/2021.
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06/08/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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25/07/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:08
Conclusos para decisão
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17/07/2021 00:29
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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