TJBA - 0001059-26.2005.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0001059-26.2005.8.05.0004 Busca E Apreensão Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Massey Ferguson Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Requerido: Uelinton Oliveira Coelho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0001059-26.2005.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:BA54459), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REQUERIDO: UELINTON OLIVEIRA COELHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUNSON LTDA, em face de UELINTON OLIVEIRA COELHO, todos devidamente qualificados.
Foi determinado, por despacho, que a parte autora fosse intimada para diligenciar o andamento do mesmo, providenciando o quanto lhe cabia, no prazo consignado (ID 440621808).
A parte autora devidamente intimada, quedou-se inerte.
O processo encontra-se sem a devida movimentação processual. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento.
Custas remanescentes pela abandonante.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
04/10/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 23:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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27/04/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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29/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2020 00:00
Petição
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31/08/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2017 00:00
Petição
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08/10/2016 00:00
Publicação
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30/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2016 00:00
Mero expediente
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18/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Petição
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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18/03/2016 00:00
Documento
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25/01/2016 00:00
Correção de Classe
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13/08/2014 00:00
Conclusão
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13/08/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Conclusão
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03/07/2014 00:00
Petição
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25/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2013 00:00
Petição
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27/10/2011 00:00
Conclusão
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27/10/2011 00:00
Petição
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16/04/2010 00:00
Conclusão
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13/10/2009 00:00
Conclusão
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18/12/2007 00:00
Autos - conclusos
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25/09/2007 00:00
Autos - conclusos
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22/08/2006 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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08/06/2006 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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18/03/2005 00:00
Processo autuado
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17/03/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2005
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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