TJBA - 0000858-90.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:37
Expedição de E-Carta.
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27/03/2025 10:07
Expedição de despacho.
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27/03/2025 10:07
Expedição de despacho.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000858-90.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Paulo Roberto Rocha De Lima Junior Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Reu: Le Soil Corretora De Seguros Ltda - Me Reu: Engevix Engenharia E Projetos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000858-90.2014.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:24
Expedição de despacho.
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01/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 09:24
Expedição de despacho.
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28/10/2022 17:43
Expedição de despacho.
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28/10/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 17:43
Expedição de despacho.
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28/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROCHA DE LIMA JUNIOR em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 04:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROCHA DE LIMA JUNIOR em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:26
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:46
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:46
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 02:12
Devolvidos os autos
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06/04/2018 11:57
PETIÇÃO
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05/04/2018 14:44
REATIVAÇÃO
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30/11/2016 09:46
Baixa Definitiva
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30/11/2016 09:46
DEFINITIVO
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13/06/2016 10:05
PETIÇÃO
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13/06/2016 08:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/06/2016 08:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/06/2016 10:30
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2016 09:53
PETIÇÃO
-
01/03/2016 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/02/2016 11:08
CONCLUSÃO
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16/02/2016 10:46
DOCUMENTO
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16/02/2016 10:44
PETIÇÃO
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16/02/2016 10:42
PETIÇÃO
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15/02/2016 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/02/2016 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/01/2016 11:07
PETIÇÃO
-
11/01/2016 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/11/2015 11:19
PETIÇÃO
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30/11/2015 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2015 09:32
RECEBIMENTO
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23/11/2015 09:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/11/2015 08:40
PETIÇÃO
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16/11/2015 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/09/2015 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/07/2015 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/07/2015 13:54
RECEBIMENTO
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07/07/2015 13:54
MERO EXPEDIENTE
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07/07/2015 09:19
CONCLUSÃO
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23/09/2014 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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