TJBA - 8001222-31.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:30
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:28
Desentranhado o documento
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16/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:17
Desentranhado o documento
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28/03/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:25
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001222-31.2016.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Reu: Douglas Pereira Dos Santos Me - Me Advogado: Joel Assis Batista Junior (OAB:BA46664) Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Autor: Isabel Da Silva Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001222-31.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ISABEL DA SILVA Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) REU: DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME - ME Advogado(s): JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR (OAB:BA46664), JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) DESPACHO 1.
Cuida-se de Ação de Restituição c/c Reparação por Perdas e Danos Morais proposta por IZABEL DA SILVA em face de DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS ME, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 4102445). 2.
Gratuidade da justiça deferida (ID 4914270). 3.
Audiência de conciliação inócua (ID 5544572). 4.
O requerido apresentou proposta de acordo (ID 5846356). 5.
A autora manifestou-se desfavoravelmente a transação (ID 21830198). 6.
Contestação (ID 76741638). 7.
Réplica (ID 127905696). 8. É o relatório, em apertada síntese. 9.
Compulsando os autos, considerando que o feito encontra-se em fase de especificação de provas, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, sob pena de extinção. 10.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 11.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para julgamento. 12.
Cumpra-se.
Intimem-se. 13.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
23/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2023 21:11
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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29/07/2023 21:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 22/11/2022 23:59.
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07/01/2023 21:39
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 23:52
Conclusos para despacho
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26/10/2021 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 26/08/2021 23:59.
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16/08/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2021 07:54
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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04/08/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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31/07/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2021 06:21
Decorrido prazo de JOEL ASSIS BATISTA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 11:42
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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06/10/2020 20:35
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2020 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 21:01
Conclusos para despacho
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30/03/2019 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2019.
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30/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 16:40
Expedição de intimação.
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26/02/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2019 15:21
Conclusos para despacho
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01/07/2017 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 01/06/2017 23:59:59.
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10/05/2017 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 00:36
Publicado Intimação em 20/04/2017.
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20/04/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2017 10:53
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2017 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2017 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2017.
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04/03/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2017 16:56
Expedição de citação.
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02/03/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 11:40
Conclusos para despacho
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29/11/2016 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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