TJBA - 0006845-69.2010.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de MARIO SANTOS DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FREIRE ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de ALBERDAN FREIRE ALVES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de BRUNO CIRQUEIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS MATOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR VIEIRA DUROES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de FULGENCIO PEREIRA GOMES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE CASTRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 17:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de MARIO SANTOS DE JESUS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FREIRE ALVES em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de ALBERDAN FREIRE ALVES em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS MATOS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MARIO SANTOS DE JESUS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FREIRE ALVES em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de ALBERDAN FREIRE ALVES em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS MATOS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:09
Decorrido prazo de MARIO SANTOS DE JESUS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FREIRE ALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de ALBERDAN FREIRE ALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de BRUNO CIRQUEIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS MATOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR VIEIRA DUROES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de FULGENCIO PEREIRA GOMES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de MARIO SANTOS DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FREIRE ALVES em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de ALBERDAN FREIRE ALVES em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de BRUNO CIRQUEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS MATOS em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de FULGENCIO PEREIRA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA FAVORÁVEL
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16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 18:16
Deliberado em sessão - julgado
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14/07/2025 22:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/07/2025 22:23
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 14:10
Incluído em pauta para 15/07/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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14/07/2025 07:59
Solicitado dia de julgamento
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10/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso especial
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de ED na AP 0006845_69.2010. NÃO INTERVENÇÃO
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08/07/2025 15:54
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:38
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:21
Juntada de Petição de CIENCIA FAVORÁVEL
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de CIENCIA FAVORÁVEL
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03/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:03
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 19:36
Conhecido o recurso de MARIO SANTOS DE JESUS - CPF: *77.***.*65-75 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 19:33
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO SOUZA DE CASTRO (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 17:33
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2025 15:58
Incluído em pauta para 01/07/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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17/06/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:46
Incluído em pauta para 17/06/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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02/06/2025 11:45
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
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21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:03
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de AP 0006845_69.2010.8.05.0103. ASSOCIAÇÃO TRÁFICO.
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10/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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20/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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06/12/2024 01:05
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 08:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0006845-69.2010.8.05.0103 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Mario Santos De Jesus Advogado: Gicele Do Amor Divino Sousa (OAB:BA62380-A) Advogado: Jaqueline Santos Ferreira (OAB:BA62548-A) Apelante: Marco Aurelio Freire Alves Advogado: Adrianne Muniz De Moraes (OAB:BA14617-A) Apelante: Alberdan Freire Alves Advogado: Adrianne Muniz De Moraes (OAB:BA14617-A) Apelante: Bruno Cirqueira Dos Santos Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452-A) Apelante: Christiano Santana De Almeida Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867-A) Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170-A) Apelante: Claudio Santos Matos Advogado: Adrianne Muniz De Moraes (OAB:BA14617-A) Apelante: Paulo Cesar Vieira Duroes Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280-A) Advogado: Daniel Pereira Lima (OAB:BA551-A) Apelante: Fulgencio Pereira Gomes Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171-A) Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452-A) Advogado: Ari Guarisco Costa (OAB:BA23681-A) Apelante: Diego Santos Ferreira Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452-A) Apelante: Thiago Santos Ferreira Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452-A) Apelante: Fernando Souza De Castro Advogado: Ari Guarisco Costa (OAB:BA23681-A) Advogado: Rodrigo Cezar Silva Araujo (OAB:BA22171-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0006845-69.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MARIO SANTOS DE JESUS e outros (10) Advogado(s): ADRIANNE MUNIZ DE MORAES registrado(a) civilmente como ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB:BA14617-A), ARI GUARISCO COSTA (OAB:BA23681-A), ANTONIO ROSA DOS SANTOS (OAB:BA29280-A), DANIEL PEREIRA LIMA (OAB:BA551-A), IVAN JEZLER COSTA JUNIOR (OAB:BA22452-A), RODRIGO CEZAR SILVA ARAUJO (OAB:BA22171-A), GICELE DO AMOR DIVINO SOUSA (OAB:BA62380-A), JAQUELINE SANTOS FERREIRA (OAB:BA62548-A), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867-A), MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por MÁRIO SANTOS DE JESUS, representado pelos advogados Gicele do Amor Divino Sousa (OAB/BA 62.380) e Jaqueline Santos Ferreira Curcino (OAB/BA 62.548); PAULO CESAR VIEIRA DUROES, representado pelo advogado Antonio Rosa dos Santos (OAB/BA 29.280); MARCOS AURÉLIO FREIRE ALVES, ALBERDAN FREIRE ALVES e CLÁUDIO SANTOS MATOS, representados pela advogada Adrianne Muniz de Moraes (OAB/BA 14.617), FERNANDO SOUZA DE CASTRO e FULGÊNCIO PEREIRA GOMES, representados pelos advogados Rodrigo Cezar Silva Araújo (OAB/BA 22.171) e Ari Guarisco Costa (OAB/BA 23.681); CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA, representado pelos advogados Gabriel Biso do Carmo (OAB/BA 61.867) e Marina Bispo do Carmo (OAB/BA 66.170) em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus/BA (ID 66583297).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 66685816.
Verifica-se que as defesas de MARCOS AURÉLIO FREIRE ALVES, ALBERDAN FREIRE ALVES, CLÁUDIO SANTOS MATOS, FERNANDO SOUZA DE CASTRO, FULGÊNCIO PEREIRA GOMES e CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA interpuseram Recurso de Apelação, pugnando em apresentar as razões nesta instância superior (IDs 66583385, 66583392 e 66583451).
Em despacho de ID 66685816, determinou-se a intimação dos Réus MARCOS AURÉLIO FREIRE ALVES, ALBERDAN FREIRE ALVES, CLÁUDIO SANTOS MATOS, FERNANDO SOUZA DE CASTRO, FULGÊNCIO PEREIRA GOMES e CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA, nas pessoas de seus defensores, devidamente habilitado nos autos, a fim de que apresentem as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal; Em 22 de agosto de 2024 sobreveio certidão nos autos de que embora "devidamente intimado via publicação disponibilizada no DJE, em 08-08-2024 o advogado não apresentou manifestação referente ao Despacho ID- 66685816." (ID 67920141).
Em Despacho do dia 22 de agosto de 2024 (ID 67939958), foi determinado à Secretaria que no prazo de 10 (dez) dias, procedesse: “a) a intimação pessoal dos Apelantes MARCOS AURÉLIO FREIRE ALVES, ALBERDAN FREIRE ALVES e CLÁUDIO SANTOS MATOS, informando-os acerca da inércia da sua patrona Dra.
ADRIANNE MUNIZ DE MORAES (OAB/BA 14.617), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou que manifeste expressamente o desejo de serem assistidos pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa; b) a intimação pessoal dos Apelantes FERNANDO SOUZA DE CASTRO e FULGÊNCIO PEREIRA GOMES, informando-os acerca da inércia dos seus patronos Drs.
RODRIGO CEZAR SILVA ARAÚJO (OAB/BA 22.171) e ARI GUARISCO COSTA (OAB/BA 23.681), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou que manifeste expressamente o desejo de serem assistidos pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa; c) a intimação pessoal do Apelante CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA, informando-o acerca da inércia dos seus patronos Drs.
GABRIEL BISO DO CARMO (OAB/BA 61.867) e MARINA BISPO DO CARMO (OAB/BA 66.170), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou que manifeste expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa; d) depois de apresentadas as razões recursais, que seja intimado o Ministério Público de primeiro grau, para oferecer as contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias, nos termos previstos no art. 600 do CPP.” Verifica-se que a Defesa dos Réus MARCOS AURÉLIO FREIRE ALVES, ALBERDAN FREIRE ALVES e CLÁUDIO SANTOS MATOS apresentou as razões recursais, em 24/08/2024 (ID 68046776).
Noutro giro, não consta nos autos, até a presente data, a comprovação de que houve a intimação pessoal dos Réus FERNANDO SOUZA DE CASTRO e FULGÊNCIO PEREIRA GOMES, representados pelos Drs.
RODRIGO CEZAR SILVA ARAÚJO (OAB/BA 22.171) e ARI GUARISCO COSTA (OAB/BA 23.681) e CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA, representado pelos Drs.
GABRIEL BISO DO CARMO (OAB/BA 61.867) e MARINA BISPO DO CARMO (OAB/BA 66.170), no sentido de informar-lhes acerca da inércia dos seus respectivos patronos, possibilitando-lhes a constituição de novos advogados para apresentarem as razões recursais no prazo legal ou que manifestem expressamente o desejo de serem assistidos pela Defensoria Pública, cientificando-lhes que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
Sendo assim, a fim de afastar eventual alegação de nulidade, reitero parcialmente o despacho de (ID 67939958), determinando à Secretaria que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda: a) a intimação pessoal dos Apelantes FERNANDO SOUZA DE CASTRO e FULGÊNCIO PEREIRA GOMES, informando-os acerca da inércia dos seus patronos Drs.
RODRIGO CEZAR SILVA ARAÚJO (OAB/BA 22.171) e ARI GUARISCO COSTA (OAB/BA 23.681), possibilitando-lhe a constituição de novos advogados para apresentarem as razões recursais no prazo legal ou que manifestem expressamente o desejo de serem assistidos pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa; b) a intimação pessoal do Apelante CHRISTIANO SANTANA DE ALMEIDA, informando-o acerca da inércia dos seus patronos Drs.
GABRIEL BISO DO CARMO (OAB/BA 61.867) e MARINA BISPO DO CARMO (OAB/BA 66.170), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou que manifeste expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa; Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
04/10/2024 01:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
02/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:11
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
22/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 06:08
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:05
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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