TJBA - 8000444-33.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:05
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:05
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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14/04/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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14/04/2025 20:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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14/04/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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14/04/2025 20:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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14/04/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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14/04/2025 20:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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14/04/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000444-33.2018.8.05.0265 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubatã Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Arlindo Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000444-33.2018.8.05.0265 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA, ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO, NAYARA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: ARLINDO SANTOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 10 dias: 1) dizer se persiste interesse no feito ou se ocorreu perda de objeto da ação, inclusive pela prescrição do crédito, esclarecendo quando se deu a sua última interrupção, notadamente o dia da última pesquisa do devedor e de seus bens; 2) requerer o ato judicial que entender de direito, promovendo o andamento do feito, com valor atualizado do débito e antecipação de eventuais custas para o ato.
Requerimento genérico de impulsionamento geral não será conhecido, pois o crédito é direito disponível, a execução realiza-se no interesse do exeqüente, sendo vedado, por conseguinte, prática de ato de ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 6 de maio de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
15/10/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 03:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 23:59
Conclusos para decisão
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26/05/2019 13:32
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 29/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 09:58
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 29/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 06:01
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 29/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 03:54
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 29/03/2019 23:59:59.
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30/03/2019 04:17
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2019 04:16
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2019 04:15
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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30/03/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 10:48
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2019 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2019 09:55
Expedição de citação.
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27/02/2019 09:52
Expedição de intimação.
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27/02/2019 09:51
Expedição de intimação.
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27/02/2019 09:49
Expedição de intimação.
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13/02/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 12:52
Conclusos para decisão
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27/07/2018 08:45
Distribuído por sorteio
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27/07/2018 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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