TJBA - 8137164-52.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 23:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 20:02
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de POUSADA ALAH MAR EIRELI - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
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22/06/2025 02:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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22/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137164-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pousada Alah Mar Eireli - Me Advogado: Anhamona Silva De Brito (OAB:BA19671) Advogado: Joao Gualberto Goncalves E Silva (OAB:BA15914) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8137164-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: POUSADA ALAH MAR EIRELI - ME Advogado(s): ANHAMONA SILVA DE BRITO (OAB:BA19671), JOAO GUALBERTO GONCALVES E SILVA (OAB:BA15914) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o embargado para manifestação quanto aos embargos de Id. 414561742, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito -
24/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 02:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:58
Decorrido prazo de POUSADA ALAH MAR EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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22/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 23:19
Declarada incompetência
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24/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:10
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2023 19:52
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:50
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 07:56
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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29/07/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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15/07/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:14
Juntada de informação
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21/05/2021 08:13
Juntada de informação
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06/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 09:40
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:28
Decorrido prazo de POUSADA ALAH MAR EIRELI - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 05:33
Publicado Despacho em 19/01/2021.
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23/01/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:03
Decorrido prazo de POUSADA ALAH MAR EIRELI - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 04:43
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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14/12/2020 10:58
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/12/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 14:48
Declarada incompetência
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04/12/2020 20:19
Conclusos para despacho
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04/12/2020 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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