TJBA - 0583339-20.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:08
Juntada de Ofício
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07/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0583339-20.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Sistema Solar Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Exequente: Sergio Bispo Dos Santos Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Marcio Da Cunha Pinto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0583339-20.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SISTEMA SOLAR, SERGIO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: MARCIO DA CUNHA PINTO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMINIO SISTEMA SOLAR, em face de MARCIO DA CUNHA PINTO.
A parte exequente requereu a intimação do executado, por Oficial de Justiça, no mesmo endereço que gerou a citação válida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, conforme petição de Id. 278978011.
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada já foi intimada/citada nos termos do despacho de ID 262482654, conforme ID 262482816, cujos comandos, dentre outros, vincularam a determinação para que se indicasse bens à penhora, o que não foi realizado.
Assim, não observo a pertinência quanto ao pleito de ID 278978011, no sentido de determinar a renovação de intimação da parte acionada para indicar bens à penhora, pois não se reporta mecanismo viável e eficaz para o êxito do presente feito executório.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento eficaz desta execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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30/11/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Publicação
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19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Mero expediente
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17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Publicação
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03/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Mandado
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21/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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15/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2017 00:00
Mero expediente
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06/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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