TJBA - 8000112-65.2024.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:16
Juntada de informação
-
07/05/2025 19:43
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 19:43
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:09
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000112-65.2024.8.05.0165 Suprimento De Idade E/ou Consentimento Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Em Segredo De Justiça Autor: S.
L.
D.
J.
Advogado: Nilso Galvan Narciso Da Silva (OAB:DF58317) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO n. 8000112-65.2024.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: S.
L.
D.
J.
Advogado(s): NILSO GALVAN NARCISO DA SILVA (OAB:DF58317) Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Vistas dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia, para manifestação no prazo de 30(trinta) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura eletrônica.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
30/09/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:58
Declarada incompetência
-
07/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005057-30.2022.8.05.0274
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcia Patez dos Santos
Advogado: Alizene Sousa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 16:46
Processo nº 8064831-05.2020.8.05.0001
Condominio Edificio Matergratiae
Roberto Cunha Fernandes
Advogado: Eduardo Carlos Loureiro dos Santos Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2020 12:55
Processo nº 8001265-67.2024.8.05.0187
Valdeci Dourado Santos
Municipio de Paramirim
Advogado: Weliton Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 09:41
Processo nº 8012790-81.2021.8.05.0274
Fabiano da Costa Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2023 13:05
Processo nº 8000370-71.2021.8.05.0168
Marilandia de Andrade Santos
Municipio de Monte Santo
Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2021 11:53