TJBA - 8030472-63.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:55
Expedição de despacho.
-
25/03/2025 09:55
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:42
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8030472-63.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Lucas Santana Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 8030472-63.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: LUCAS SANTANA DOS SANTOS Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 14:59
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:56
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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12/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:36
Expedição de sentença.
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09/04/2024 09:08
Expedição de despacho.
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09/04/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
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05/07/2020 15:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 12:16
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
04/02/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 07:56
Conclusos para decisão
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07/08/2019 17:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
07/08/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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