TJBA - 8058416-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de MARCO RAFAEL CHAVES COSTA em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de MARCO RAFAEL CHAVES COSTA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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24/11/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:12
Baixa Definitiva
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22/11/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8058416-06.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Marco Rafael Chaves Costa Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8058416-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: MARCO RAFAEL CHAVES COSTA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, 31 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
07/11/2023 00:41
Expedição de sentença.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:09
Expedição de intimação.
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31/10/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 21:06
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/07/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:54
Expedição de intimação.
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04/05/2023 08:09
Expedição de sentença.
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04/05/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
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01/12/2022 14:41
Expedição de sentença.
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01/12/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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03/09/2022 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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05/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 21:53
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/10/2021 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2021.
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12/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 09:39
Expedição de sentença.
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30/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2021 03:44
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 05:06
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2021 14:20 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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23/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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21/12/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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17/12/2020 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
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15/12/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 14:14
Expedição de decisão via Sistema.
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15/12/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:58
Conclusos para despacho
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29/10/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 16:40
Decorrido prazo de MARCO RAFAEL CHAVES COSTA em 06/07/2020 23:59:59.
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21/06/2020 17:28
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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15/06/2020 15:44
Expedição de decisão via Sistema.
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15/06/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2020 17:43
Expedição de citação via Sistema.
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12/06/2020 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2020 13:29
Conclusos para decisão
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12/06/2020 13:29
Audiência conciliação designada para 15/04/2021 14:20.
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12/06/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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