TJBA - 0000249-10.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 12:07
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 10:04
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 10:04
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000249-10.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Reu: Orlando Simoes Faria Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840) Advogado: Marialva De Carvalho Nogueira (OAB:BA714-B) Autor: Petróleo Brasileiro S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000249-10.2014.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:15
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 06:15
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/02/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 02:01
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:44
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:52
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:52
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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05/05/2019 19:20
Devolvidos os autos
-
09/01/2018 11:53
PETIÇÃO
-
09/01/2018 09:48
RECEBIMENTO
-
15/12/2017 13:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/12/2017 13:24
PETIÇÃO
-
05/12/2017 13:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/12/2017 13:23
RECEBIMENTO
-
23/11/2017 09:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2017 09:10
AUDIÊNCIA
-
26/10/2017 12:35
MANDADO
-
26/10/2017 12:35
MANDADO
-
21/09/2017 13:26
MANDADO
-
05/09/2017 12:38
MANDADO
-
05/09/2017 12:30
MANDADO
-
04/09/2017 09:03
AUDIÊNCIA
-
04/09/2017 09:01
AUDIÊNCIA
-
30/08/2017 11:12
AUDIÊNCIA
-
02/05/2017 10:55
MANDADO
-
17/03/2017 10:54
AUDIÊNCIA
-
17/03/2017 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
06/03/2017 11:38
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 07:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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