TJBA - 0000045-97.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA SANTOS FILHO em 14/05/2025 23:59.
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10/06/2025 03:46
Decorrido prazo de HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO em 14/05/2025 23:59.
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10/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465485330
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29/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465485330
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29/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465485330
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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10/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/05/2025 10:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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10/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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10/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000045-97.2013.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Sebastião Do Passé Parte Autora: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Amarildo De Moura Rocha (OAB:BA8722) Parte Re: Jose Ditoso De Melo Filho Advogado: Humberto Augusto Pinto Neto (OAB:BA17343) Advogado: Mauricio Ribeiro De Castro (OAB:BA14031) Advogado: Raimundo Viana Santos Filho (OAB:BA15398) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000045-97.2013.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:05
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:05
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 06:53
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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30/03/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 02:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:56
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2021 23:59.
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04/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 17:45
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:29
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:29
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
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03/02/2020 09:31
Juntada de Certidão
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08/05/2019 03:38
Devolvidos os autos
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19/06/2018 10:45
CONCLUSÃO
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15/06/2018 10:44
PETIÇÃO
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16/05/2017 12:07
CONCLUSÃO
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29/04/2015 13:17
AUDIÊNCIA
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28/04/2015 10:16
MANDADO
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11/03/2015 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/03/2015 10:51
MANDADO
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11/03/2015 10:51
MANDADO
-
10/03/2015 09:46
MANDADO
-
10/03/2015 09:46
MANDADO
-
03/02/2015 11:44
AUDIÊNCIA
-
03/02/2015 11:43
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2014 14:00
PETIÇÃO
-
27/08/2014 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/06/2014 11:31
PETIÇÃO
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02/06/2014 11:31
PETIÇÃO
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06/05/2014 11:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/04/2014 14:30
Ato ordinatório
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23/04/2014 13:00
PETIÇÃO
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22/04/2014 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/04/2014 13:00
LIMINAR
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27/03/2014 13:30
AUDIÊNCIA
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26/03/2014 11:39
DOCUMENTO
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26/03/2014 11:06
MANDADO
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25/03/2014 10:59
PETIÇÃO
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25/03/2014 09:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/03/2014 12:36
MANDADO
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17/03/2014 13:00
AUDIÊNCIA
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15/01/2013 12:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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