TJBA - 8001990-08.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
11/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001990-08.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Irandi Santana Reis Advogado: Hugo Vinicius Martins Oliveira (OAB:BA25910) Reu: Municipio De Ipira Intimação: Proc. nº: 8001990-08.2024.8.05.0106 AUTOR: IRANDI SANTANA REIS REU: MUNICIPIO DE IPIRA DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Diante das especificidades da causa, com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Ipirá, 30 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
04/10/2024 17:44
Expedição de citação.
-
30/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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