TJBA - 8010207-47.2024.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 22/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DE CAMAÇARI em 30/10/2024 23:59.
-
28/01/2025 23:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/11/2024 23:59.
-
28/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 01:46
Decorrido prazo de LEILA SANTANA MONTEIRO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:54
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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22/10/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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15/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petições diversas
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10/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 8010207-47.2024.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Camaçari Impetrante: Leila Santana Monteiro Advogado: Ana Manuela Santos Borges Silva (OAB:BA49401) Impetrado: Municipio De Camacari Impetrado: Secretario De Saude De Camaçari Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010207-47.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI IMPETRANTE: LEILA SANTANA MONTEIRO Advogado(s): ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB:BA49401) IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAMACARI e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Promotor de Justiça com atribuições nos autos manifestação sobre o teor da presente Ação Mandamental, no devido prazo de lei, e a seguir, autos conclusos para sentença, tratando-se de matéria exclusiva de prova documental.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do presente despacho.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 4 de outubro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Documento_1
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04/10/2024 16:41
Expedição de despacho.
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04/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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06/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:10
Expedição de decisão.
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06/09/2024 09:09
Desentranhado o documento
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06/09/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:07
Expedição de decisão.
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05/09/2024 13:01
Expedição de decisão.
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05/09/2024 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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