TJBA - 0300167-18.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:51
Expedição de intimação.
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22/11/2024 12:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300167-18.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Anisio Edmundo Serafim Vivas Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300167-18.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: ANISIO EDMUNDO SERAFIM VIVAS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
27/09/2024 16:11
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:11
Expedição de intimação.
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27/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:03
Processo Desarquivado
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29/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 00:31
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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25/08/2023 00:31
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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25/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:46
Decorrido prazo de ANISIO EDMUNDO SERAFIM VIVAS em 10/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:05
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:05
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ANISIO EDMUNDO SERAFIM VIVAS em 10/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:58
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:58
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:56
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:17
Expedição de intimação.
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06/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/03/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 07:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:51
Recebidos os autos
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06/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/12/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/10/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 20:24
Juntada de Petição de contra-razões
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19/10/2022 14:29
Expedição de intimação.
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19/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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06/04/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2021 00:00
Petição
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20/01/2021 00:00
Mandado
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07/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
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12/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2020 00:00
Procedência
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07/01/2020 00:00
Concluso para Sentença
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12/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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12/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2019 00:00
Publicação
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21/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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25/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2016 00:00
Documento
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25/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2016 00:00
Publicação
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30/07/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2016 00:00
Audiência Designada
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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