TJBA - 0301653-73.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0301653-73.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Ivanise Dantas De Queiroz Advogado: Rafael Queiroz Guirra (OAB:BA29803) Interessado: Estado Da Bahia Reu: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301653-73.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: IVANISE DANTAS DE QUEIROZ Advogado(s): RAFAEL QUEIROZ GUIRRA (OAB:BA29803) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
11/10/2022 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 08:15
Expedição de intimação.
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19/09/2022 08:14
Expedição de intimação.
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19/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 07:59
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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30/01/2022 06:23
Decorrido prazo de IVANISE DANTAS DE QUEIROZ em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2021 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2021.
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20/12/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2021 02:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 02:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2021 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Publicação
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24/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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17/01/2019 00:00
Expedição de documento
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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27/04/2018 00:00
Expedição de documento
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27/04/2018 00:00
Recebimento
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27/04/2018 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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