TJBA - 8000145-97.2022.8.05.0012
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:15
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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08/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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08/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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08/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:29
Juntada de Alvará
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31/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS DESPACHO 8000145-97.2022.8.05.0012 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Antas Requerido: Municipio De Novo Triunfo Requerente: Jociane Jesus Dos Santos Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)8000145-97.2022.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:REQUERENTE: JOCIANE JESUS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REU:REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO} DESPACHO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Tendo em vista a notícia do depósito do valor da condenação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretende a transferência do montante para conta de sua titularidade, devendo indicá-la.
Com a indicação da conta, proceda-se à transferência do montante depositado conforme requerido.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha conhecimento da expedição do alvará.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se a obrigação foi quitada, requerendo o que entender cabível, sob pena de o seu silêncio ser considerado como quitação, autorizando a extinção do feito.
Após, inexistindo novas manifestações ou requerimentos, arquive-se.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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14/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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08/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/05/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 10:08
Expedição de ofício.
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29/04/2024 10:07
Expedição de ofício.
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01/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:41
Expedição de intimação.
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16/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:41
Expedição de RPV.
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16/01/2024 10:41
Expedição de intimação.
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16/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:41
Expedição de RPV.
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15/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:31
Expedição de intimação.
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10/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 04:03
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:34
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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28/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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17/06/2023 09:57
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:01
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:34
Expedição de sentença.
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19/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JOCIANE JESUS DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 10:33
Expedição de sentença.
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04/04/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 22:00
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 31/10/2022 23:59.
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16/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 22:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/03/2022 09:15
Expedição de intimação.
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21/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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