TJBA - 0013465-93.2002.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0013465-93.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Instituto Biochimico Industria Farmaceutica Ltda Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB:DF11502) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA, Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0013465-93.2002.8.05.0001 REQUERENTE: INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as Partes Credoras do Precatório para que preencham o formulário de Precatório constante do site do Tribunal, na Aba Precatórios, e juntem aos presentes autos no prazo de 10 (dez) dias.
SALVADOR, 4 de outubro de 2024.
ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0013465-93.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Instituto Biochimico Industria Farmaceutica Ltda Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB:DF11502) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Proc. n° 0013465-93.2002.8.05.0001 REQUERENTE: INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, tendo a parte exequente requerido a expedição de Precatório/RPV em relação ao(s) valor(es) do crédito principal e/ou honorários sucumbenciais, assim como de eventual reserva de honorários contratuais, tudo nos termos descritos na petição por ela apresentada.
Instado a manifestar-se, o ente público deixou transcorrer o prazo in albis, apresentando impugnação intempestiva, ID377916809.
Certificação do transcurso do prazo ID425062255.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: “Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”.
No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, nos termos requeridos.
Depois da expedição do ofício precatório ou da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15247 (precatório) ou 15248 (RPV).
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 24 de julho de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
27/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 17:27
Devolvidos os autos
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29/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Recebimento
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12/05/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Recebimento
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26/01/2017 00:00
Recebimento
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12/11/2016 00:00
Publicação
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09/11/2016 00:00
Ato ordinatório
-
09/11/2016 00:00
Reativação
-
13/02/2002 14:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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