TJBA - 8001663-64.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001663-64.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Roberto Ramon De Oliveira Neves Advogado: Laisa Oliveira Dos Santos (OAB:BA66405) Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001663-64.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ROBERTO RAMON DE OLIVEIRA NEVES Advogado(s): INGRA NOVAES OLIVEIRA (OAB:BA61683), LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA66405) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DECISÃO Por voto condutor do Acórdão da lavra do Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, a Seção Cível de Direito Privado deste Tribunal, após o juízo positivo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas autuado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a suspensão da tramitação dos processos com fase de instrução concluída que tratam de questões relativas à contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado e/ou ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Assim, considerando que o feito se amolda à controvérsia instaurada, com fulcro no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, devendo os autos aguardarem em secretaria, com nova conclusão somente após eventual levantamento da causa de suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito kb -
02/10/2024 10:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 80544997420238050000
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30/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:31
Decorrido prazo de LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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14/07/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:14
Decorrido prazo de INGRA NOVAES OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:14
Decorrido prazo de INGRA NOVAES OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 13:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/06/2024 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2024 12:43
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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09/06/2024 12:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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09/06/2024 12:41
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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09/06/2024 12:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:21
Expedição de citação.
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04/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/06/2024 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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16/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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