TJBA - 8000604-59.2016.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:40
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:30
Baixa Definitiva
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28/12/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 05:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000604-59.2016.8.05.0158 Busca E Apreensão Jurisdição: Mairi Requerente: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Requerido: Rosileide Santana Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000604-59.2016.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579) REQUERIDO: ROSILEIDE SANTANA ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO 1.
O e.
TJBA editou o Ato Normativo Conjunto n. 7, de 1º de junho de 2022, onde regulamentou a implantação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus, incluindo os Juizados Especiais.
O “Juízo 100% Digital” é uma modalidade de tramitação processual que possibilita aos jurisdicionados se valerem do uso de tecnologia, para que tenham acesso à Justiça, sem precisar comparecer aos Fóruns.
No “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer por videoconferência (art. 7º do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022).
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, com indicação em campo próprio no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), podendo a parte demandada se opor à opção até o momento da contestação (art. 3º, caput, Ato Normativo Conjunto n. 7/2022).
Ao concordarem, as partes e seus advogados devem fornecer endereço de e-mail e número de telefone celular, com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais (art. 3º, § 2º, do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022).
A adesão ao “Juízo 100% Digital” pelas partes pode, ainda, ser feita a qualquer tempo, em processos em tramitação no PJe, seja por iniciativa própria, seja por provocação do magistrado, consoante art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022.
Nessa hipótese, as partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital” e fornecerem endereço de e-mail e número de telefone celular (próprio e de seus patronos), mantendo-os atualizados durante o curso do processo.
A propósito, o silêncio das partes, após duas intimações para dizerem sobre a adesão ao “Juízo 100% Digital”, implica aceitação tácita, conforme estabelece o art. 4º, § 2º, do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022.
Os litigantes podem se retratar da opção, por uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos, permanecendo íntegros e válidos os atos processuais já praticados nessa modalidade (art. 3º, § 3º, do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022).
Vale pontuar que a adesão e retratação ao “Juízo 100% Digital” não enseja a modificação do juízo natural do feito (art. 5º do Ato Normativo Conjunto n. 7/2022).
Insta destacar que o “Juízo 100% Digital” tem por objetivo promover mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, e propiciar que a Justiça esteja ao alcance de todos os cidadãos, fortalecendo a relação do Poder Judiciário com o público.
Como exemplo concreto dessa finalidade, tem-se a possibilidade de encaminhamento de processos em conformidade com “Juízo 100% Digital” aos “Núcleos de Justiça 4.0”, criados pelo TJBA através do Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022. 2.
Diante do exposto e do contido no Ofício Circular n. 28/2022-DPG, oriundo da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. 3.
Havendo manifestação das partes pela adesão e sendo indicados o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular, certifique-se a adesão expressa ao “Juízo 100% Digital”, promova-se a retificação da autuação para inclusão da informação e o etiquetamento do processo no sistema PJe. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, renove-se a intimação, com a advertência de nova inércia será interpretada como aceitação tácita. 5.
Não atendida à intimação, certifique-se a existência de e-mail e número de telefone celular das partes e de seus advogados.
Existido esses dados, certifique-se a adesão tácita ao “Juízo 100% Digital”, promova-se a retificação da autuação para inclusão da informação e o etiquetamento do processo no sistema PJe.
Caso contrário, aponte-se a inexistência dos dados e a impossibilidade de inclusão no projeto. 6.
Cumpridos os itens antecedentes, conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Substituto -
09/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 19:39
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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11/10/2022 16:37
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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11/10/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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26/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:14
Conclusos para decisão
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09/02/2020 00:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2019.
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16/12/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2019 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2019 15:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 19:14
Conclusos para decisão
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23/03/2017 03:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/02/2017 23:59:59.
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24/01/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/01/2017 17:44
Expedição de intimação.
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23/11/2016 18:43
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2016 15:42
Conclusos para decisão
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24/10/2016 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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