TJBA - 8138344-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 19:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:54
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
28/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
05/06/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
05/06/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/06/2025 11:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502532372
-
27/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:44
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
13/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 08:27
Recebidos os autos.
-
09/05/2025 04:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 11/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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05/05/2025 11:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/06/2025 11:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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04/05/2025 20:33
Conclusos para despacho
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03/05/2025 21:37
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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30/03/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:21
Expedição de carta via ar digital.
-
23/01/2025 08:21
Expedição de carta via ar digital.
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:45
Expedição de despacho.
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28/11/2024 12:05
Expedição de despacho.
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27/11/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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14/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138344-64.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Silva Santos Registrado(a) Civilmente Como Rita De Cassia Silva Santos Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Reu: Banco Do Brasil Sa Reu: Banco Safra S A Reu: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8138344-64.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA SANTOS Requerido : REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SAFRA S A, ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Vistos, A nossa Carta Magna em seu art.5º, LXXIV diz que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ocorre que a declaração de pobreza gera apenas uma presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual esse juízo determinou a apresentação de documentos específicos, objetivando a comprovação da real necessidade do requerente.
Analisando os autos, verifico que pelos indícios constantes deve ser afastada a presunção de pobreza, devido a parte autora demonstrar através dos rendimentos auferidos da sua atividade profissional, possuir condições de arcar com as despesas processuais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade, podendo as custas serem pagas em até 5 parcelas, caso o requerente assim queira, devendo as mesmas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento desta ação.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito ml -
02/10/2024 06:09
Gratuidade da justiça não concedida a RITA DE CASSIA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA SILVA SANTOS - CPF: *32.***.*64-90 (AUTOR).
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27/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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