TJBA - 8000325-50.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000325-50.2019.8.05.0164 Interdição/curatela Jurisdição: Mata De São João Requerente: Jacqueline Pereira Bento Santos Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Requerido: Genivaldo Pereira Bento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000325-50.2019.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: JACQUELINE PEREIRA BENTO SANTOS Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507), ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105) REQUERIDO: GENIVALDO PEREIRA BENTO Advogado(s): DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, na pessoa da nobre causídica, para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos documentos que comprovem que a atual curadora resta impossibilitada de exercer o munus, assim como sua anuência ao pleito perseguido.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão, com brevidade, face o pedido antecipatório.
Cumpra-se.
Mata de São João, Bahia, 1 de setembro de 2023 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
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28/10/2021 06:49
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA BENTO SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 22:36
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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12/08/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
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02/06/2020 09:08
Expedição de intimação via Sistema.
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17/04/2020 12:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/04/2020 10:20
Expedição de intimação via Sistema.
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07/08/2019 15:39
Mero expediente
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17/05/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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