TJBA - 8005233-03.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:17
Juntada de informação
-
21/11/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005233-03.2023.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Clerinalva Lima Goes Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080) Requerente: Edmundo Nemezio Santos Goes Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080) Requerido: Adonias Freire Oliveira Requerido: Ana Angelica Reis De Souza Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Requerente: Maiquelle Souza Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8005233-03.2023.8.05.0103 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Adoção de Maior, Adoção Nacional] Autor (a): CLERINALVA LIMA GOES e outros (2) Réu: ADONIAS FREIRE OLIVEIRA e outros Cuida-se de ação através da qual os requerentes CLERINALVA LIMA GOES e EDMUNDO NEMÉZIO SANTOS GOES buscam adotar MAIQUELLE SOUZA OLIVEIRA, maior.
Aduzem na inicial que: "[...] ao tomar conhecimento de que a avó paterna de Maiquelle (maior e neste ato adotanda) estaria oferecendo a menina para qualquer pessoa que a quisesse criar, o casal se dirigiu à casa da avó paterna da pretensa adotanda e lá foi acordado que estes levariam a criança para casa, a fim de que com eles pudesse conviver por alguns dias.
Insta informar que na ocasião Maiquelle estava com apenas 01 (um) ano de idade Ocorre que, desde o referido evento, há aproximadamente 21 (vinte e um anos), por todo esse período Maiquelle desenvolveu junto ao casal um forte vínculo afetivo, de forma que os requerentes passaram a considerá-la naturalmente como filha, sendo esta, inclusive, reconhecida como tal publicamente e perante amigos e familiares. [...] o. É de suma importância informar ainda que, por todo o período em que Maiquelle esteve sob os cuidados dos pretensos adotantes, não houve qualquer aparição dos pais biológicos ou de qualquer outro membro da família extensa a fim de reaver o poder familiar ou obter a guarda legal da adotanda e tampouco existiu vínculo afetivo com estes, razão pela qual as únicas pessoas que reconhece como pais são os Srs.
Clerinalva Goes e Edmundo Nemézio Goes, ora requerentes".
A genitora da adotanda foi citada pessoalmente (Id. 410589455) e não se manifestou nos autos.
O genitor da adotanda foi citado por edital (id. 418984627), vez que o seu endereço é desconhecido e não se obteve êxito quanto à sua localização (Id. 413403591), mesmo após consulta ao sistema INFOJUD (Id. 397149265).
Como não respondeu ao chamamento editalício, houve intervenção da Curadoria Especial, que na defesa dos seus interesses, apresentou o arrazoado de Id. 442467116 (contestação por negativa geral).
Manifestação do Ministério Público (Id. 460493071).
Designada audiência onde foram colhidos os depoimentos dos requerentes e adotanda (id. 460541181).
Juntada de documentos pelos requerentes (Id. 465993548). É o breve relatório.
DECIDO.
A ação foi devidamente instruída com documentos e depoimentos pessoais, existindo elementos suficientes para demonstrar que a adoção pretendida visa regularizar uma situação de fato já consolidada no tempo, pois o vínculo socioafetivo entre os requerentes e a adotanda gerou laços familiares que enseja o reconhecimento judicial.
Ademais, a própria adotanda (maior) concorda com o pedido e se considera filha dos autores.
Quanto ao nome, manifestou a vontade da alteração para chamar-se: MAIQUELLE LIMA GOES (depoimento de Id. 460541181 - fl. 5).
Satisfeitas as condições legais para acolhimento da pretensão, com arrimo no artigo 1.619 do Código Civil c/c o artigo 42 do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido dos requerentes CLERINALVA LIMA GOES e EDMUNDO NEMÉZIO SANTOS GOES para perfilharem MAIQUELLE SOUZA OLIVEIRA (documento de id. 394402182), que passará a chamar-se MAIQUELLE LIMA GOES, devendo constar como avós paternos Sebastião Goes e Paulina Alves dos Santos e avós maternos Noel Alves Lima e Marinalva Cardoso dos Santos.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas providências, inclusive expedição de nova certidão.
O procedimento de registro a ser seguido é o previsto nos artigos 95 e 96 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
Assim, haverá o cancelamento do registro atual e a lavratura de um novo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 27 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
08/11/2024 09:50
Expedição de sentença.
-
06/11/2024 09:34
Expedição de sentença.
-
14/10/2024 17:17
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005233-03.2023.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Clerinalva Lima Goes Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080) Requerente: Edmundo Nemezio Santos Goes Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283) Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080) Requerido: Adonias Freire Oliveira Requerido: Ana Angelica Reis De Souza Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Requerente: Maiquelle Souza Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8005233-03.2023.8.05.0103 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Adoção de Maior, Adoção Nacional] Autor (a): CLERINALVA LIMA GOES e outros (2) Réu: ADONIAS FREIRE OLIVEIRA e outros Cuida-se de ação através da qual os requerentes CLERINALVA LIMA GOES e EDMUNDO NEMÉZIO SANTOS GOES buscam adotar MAIQUELLE SOUZA OLIVEIRA, maior.
Aduzem na inicial que: "[...] ao tomar conhecimento de que a avó paterna de Maiquelle (maior e neste ato adotanda) estaria oferecendo a menina para qualquer pessoa que a quisesse criar, o casal se dirigiu à casa da avó paterna da pretensa adotanda e lá foi acordado que estes levariam a criança para casa, a fim de que com eles pudesse conviver por alguns dias.
Insta informar que na ocasião Maiquelle estava com apenas 01 (um) ano de idade Ocorre que, desde o referido evento, há aproximadamente 21 (vinte e um anos), por todo esse período Maiquelle desenvolveu junto ao casal um forte vínculo afetivo, de forma que os requerentes passaram a considerá-la naturalmente como filha, sendo esta, inclusive, reconhecida como tal publicamente e perante amigos e familiares. [...] o. É de suma importância informar ainda que, por todo o período em que Maiquelle esteve sob os cuidados dos pretensos adotantes, não houve qualquer aparição dos pais biológicos ou de qualquer outro membro da família extensa a fim de reaver o poder familiar ou obter a guarda legal da adotanda e tampouco existiu vínculo afetivo com estes, razão pela qual as únicas pessoas que reconhece como pais são os Srs.
Clerinalva Goes e Edmundo Nemézio Goes, ora requerentes".
A genitora da adotanda foi citada pessoalmente (Id. 410589455) e não se manifestou nos autos.
O genitor da adotanda foi citado por edital (id. 418984627), vez que o seu endereço é desconhecido e não se obteve êxito quanto à sua localização (Id. 413403591), mesmo após consulta ao sistema INFOJUD (Id. 397149265).
Como não respondeu ao chamamento editalício, houve intervenção da Curadoria Especial, que na defesa dos seus interesses, apresentou o arrazoado de Id. 442467116 (contestação por negativa geral).
Manifestação do Ministério Público (Id. 460493071).
Designada audiência onde foram colhidos os depoimentos dos requerentes e adotanda (id. 460541181).
Juntada de documentos pelos requerentes (Id. 465993548). É o breve relatório.
DECIDO.
A ação foi devidamente instruída com documentos e depoimentos pessoais, existindo elementos suficientes para demonstrar que a adoção pretendida visa regularizar uma situação de fato já consolidada no tempo, pois o vínculo socioafetivo entre os requerentes e a adotanda gerou laços familiares que enseja o reconhecimento judicial.
Ademais, a própria adotanda (maior) concorda com o pedido e se considera filha dos autores.
Quanto ao nome, manifestou a vontade da alteração para chamar-se: MAIQUELLE LIMA GOES (depoimento de Id. 460541181 - fl. 5).
Satisfeitas as condições legais para acolhimento da pretensão, com arrimo no artigo 1.619 do Código Civil c/c o artigo 42 do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido dos requerentes CLERINALVA LIMA GOES e EDMUNDO NEMÉZIO SANTOS GOES para perfilharem MAIQUELLE SOUZA OLIVEIRA (documento de id. 394402182), que passará a chamar-se MAIQUELLE LIMA GOES, devendo constar como avós paternos Sebastião Goes e Paulina Alves dos Santos e avós maternos Noel Alves Lima e Marinalva Cardoso dos Santos.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas providências, inclusive expedição de nova certidão.
O procedimento de registro a ser seguido é o previsto nos artigos 95 e 96 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
Assim, haverá o cancelamento do registro atual e a lavratura de um novo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 27 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2024 15:35
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:44
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
06/09/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:52
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/08/2024 16:30 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EDMUNDO NEMEZIO SANTOS GOES em 08/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CLERINALVA LIMA GOES em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de informação
-
15/06/2024 13:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
15/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
14/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
14/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
11/06/2024 12:27
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 27/08/2024 16:30 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
29/05/2024 16:45
Expedição de despacho.
-
29/05/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
27/05/2024 15:45
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 09:32
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 15:09
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2024 16:22
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
25/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
21/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/11/2023 16:36
Juntada de informação
-
07/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de CLERINALVA LIMA GOES em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:56
Decorrido prazo de CLERINALVA LIMA GOES em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:52
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:40
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
04/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:43
Juntada de informação
-
30/06/2023 15:42
Juntada de informação
-
30/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:42
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 16:52
Classe retificada de ADOÇÃO (1401) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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