TJBA - 8006016-71.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:48
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:47
Expedição de decisão.
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03/02/2025 10:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:49
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:36
Arquivado Provisoriamente
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03/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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30/11/2024 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8006016-71.2023.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Valquirio Rosa De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006016-71.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: VALQUIRIO ROSA DE ARAUJO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:49
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 11:49
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/09/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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06/08/2024 11:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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