TJBA - 0015752-05.1997.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:59
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:12
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 16/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:09
Publicado em 16/05/2025.
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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14/05/2025 12:51
Recurso Especial não admitido
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28/04/2025 16:56
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO AFONSO NOVIS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO AFONSO NOVIS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Antonio Lomanto Neto em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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20/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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20/03/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2025 01:59
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 00:24
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 23:22
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:30
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/02/2025 15:34
Solicitado dia de julgamento
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO AFONSO NOVIS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Antonio Lomanto Neto em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO AFONSO NOVIS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de RICARDO MEYER PEREZ em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de Antonio Lomanto Neto em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de RICARDO MEYER PEREZ em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:09
Cominicação eletrônica
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09/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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09/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0015752-05.1997.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Paulo Afonso Novis Terceiro Interessado: Pedro Joaquim De Carvalho Terceiro Interessado: Antonio Lomanto Neto Apelado: Banco Economico S.
A.
Em Liquidacao Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Apelante: Ricardo Meyer Perez Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069-A) Apelante: Paulo Afonso Novis Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0015752-05.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: RICARDO MEYER PEREZ e outros Advogado(s): RICARDO MEYER PEREZ APELADO: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogado(s):GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, ENY BITTENCOURT ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO PODEM SER FIXADOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o implemento da prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 2.
Nesse contexto, uma vez interposto o recurso de Apelação apenas pelos Executados, é incabível a fixação de honorários advocatícios nesta instância recursal, em observância ao princípio da vedação da reformatio in pejus, devendo ser mantida a sentença que não impôs às partes ônus de sucumbência. 3.
Apelo conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0015752-05.1997.8.05.0001, tendo como Apelantes RICARDO MEYER PEREZ E PAULO AFONSO NOVIS e Apelado o BANCO ECONÔMICO S.A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora. -
04/10/2024 01:09
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de PAULO AFONSO NOVIS - CPF: *37.***.*17-20 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 10:01
Conhecido o recurso de RICARDO MEYER PEREZ - CPF: *54.***.*29-91 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
-
17/09/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/09/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:11
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:36
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
25/08/2024 05:20
Solicitado dia de julgamento
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15/03/2024 07:03
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2024 07:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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