TJBA - 0516113-27.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0516113-27.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Advogado: Larissa Nolasco (OAB:MG136737) Advogado: Fernanda Amaral Occhiucci Goncalves (OAB:BA74057) Reu: Mary Sony Almeida Santos De Castro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0516113-27.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Parte Passiva: REU: MARY SONY ALMEIDA SANTOS DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado no id.467193239.
Salvador/BA - 16 de dezembro de 2024.
VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário -
16/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0516113-27.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Rita Simoes Tavares (OAB:BA28339) Reu: Mary Sony Almeida Santos De Castro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0516113-27.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Parte Passiva: REU: MARY SONY ALMEIDA SANTOS DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o(s) mandado(s) negativo(s), ID. 240236471, no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador/BA - 24 de setembro de 2024.
VERA RITA LINS DE ALBUQUERQUE SENTO-SÉ Diretor de Secretaria -
25/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:00
Comunicação eletrônica
-
29/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/10/2021 00:00
Mandado
-
08/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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27/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2018 00:00
Liminar
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18/04/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
23/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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