TJBA - 8010644-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500855005
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19/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010644-42.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Allan Ediel Werneck Da Silva Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487) Autor: Jaqueline De Araujo Werneck Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8010644-42.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN EDIEL WERNECK DA SILVA, JAQUELINE DE ARAUJO WERNECK REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
20/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 21:45
Conclusos para decisão
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21/03/2024 06:06
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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14/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ALLAN EDIEL WERNECK DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ALLAN EDIEL WERNECK DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:49
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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17/10/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:15
Expedição de despacho.
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04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2023 12:12
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:18
Declarada incompetência
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27/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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26/01/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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