TJBA - 0022010-11.2009.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0022010-11.2009.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: W Z Y Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda.
Advogado: Adriana Medeiros De Aquino (OAB:BA11718) Advogado: Jose Augusto Costa Sobrinho (OAB:SE1740) Requerido: Sca-industria De Moveis Ltda Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Advogado: Itamar De Sousa Silva (OAB:SP242796) Despacho: Processo nº 0022010-11.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: PROTESTO (191) - [Sustação de Protesto] REQUERENTE: W Z Y COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA.
REQUERIDO: SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Em igual prazo, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, deve a parte autora se manifestar sobre a ausência de ajuizamento da ação principal, considerando que se trata de medida cautelar.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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30/12/2022 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
03/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/02/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2013 00:00
Documento
-
02/09/2013 00:00
Documento
-
02/09/2013 00:00
Documento
-
25/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2013 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
22/07/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/07/2013 00:00
Recebimento
-
16/07/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
16/07/2013 00:00
Petição
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16/07/2013 00:00
Recebimento
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26/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2013 00:00
Ausência das condições da ação
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19/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2010 15:06
Protocolo de Petição
-
19/02/2010 15:06
Protocolo de Petição
-
02/02/2010 17:50
Documento
-
14/09/2009 17:03
Expedição de documento
-
08/09/2009 12:34
Expedição de documento
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06/04/2009 08:32
Expedição de documento
-
06/04/2009 08:32
Expedição de documento
-
03/04/2009 23:42
Publicado pelo dpj
-
03/04/2009 11:46
Enviado para publicação no dpj
-
24/03/2009 17:45
Protocolo de Petição
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17/02/2009 18:31
Conclusão
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17/02/2009 18:30
Petição
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17/02/2009 18:29
Protocolo de Petição
-
16/02/2009 18:27
Processo autuado
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13/02/2009 15:34
Recebimento
-
13/02/2009 10:21
Remessa
-
12/02/2009 17:12
Redistribuição
-
12/02/2009 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2009
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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