TJBA - 8002514-76.2024.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 10:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
31/03/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 19:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
24/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002514-76.2024.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Renato Goncalves Da Silva De Oliveira Advogado: Roseane Marcelle Figueiredo Amor Divino (OAB:BA50183) Advogado: Veronica Costa De Meira (OAB:BA34766) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002514-76.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: RENATO GONCALVES DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): VERONICA COSTA DE MEIRA (OAB:BA34766), ROSEANE MARCELLE FIGUEIREDO AMOR DIVINO (OAB:BA50183) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que comprove documentalmente a hipossuficiência alegada, já que os documentos constantes nos autos remontam ao ano de 2021, não havendo como este Juízo aferir a sua incapacidade financeira atual.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento deste ato, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade da justiça.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente – art. 1o, § 2o, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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