TJBA - 8077663-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 05:07
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:55
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
02/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
15/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
12/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:06
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:00
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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07/06/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 20:57
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
22/05/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:24
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:22
Juntada de Ofício
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 16:57
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077663-07.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Alexandrina Mendes De Almeida Advogado: Ricardo De Deus Martins (OAB:BA23952) Advogado: Otoniel Pereira Dos Reis (OAB:BA432-B) Inventariado: Carlos Alberto Bomfim Almeida Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8077663-07.2019.8.05.0001 INVENTARIANTE: ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO BOMFIM ALMEIDA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, através do seu gerente, determinando que informe a este Juízo o saldo de FGTS na conta vinculada em nome do "de cujus" CARLOS ALBERTO BOMFIM ALMEIDA SANTOS, CPF nº 391.617.305.72, filho de Orlando Silva Santos e Alexandrina Mendes de Almeida, falecido em 30/11/2018, saldo de cotas e rendimentos do PIS, bem como seja expedido alvará para a empresa BARRETO DE ARAUJO PRODUTOS DE CACAU S/A, CNPJ n° 15.***.***/0001-91, com endereço na Av.
Estados Unidos, 397, 8º.
Andar, Salas 701, 704 e 706- Comercio Salvador-Ba- CEP 40.010.020, fixando o prazo de resposta em quinze dias, devendo o cartório adotar as medidas cabíveis.
Em caso de não cumprimento da diligência no prazo fixado, o responsável pelo descumprimento, qual seja, aquela pessoa a quem for dirigida a obrigação de prestar as informações requeridas, ficará sujeito à incidência de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como responsabilização pelo cometimento do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Oficie-se a 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA informando acerca da determinação de bloqueio da conta do espólio, nos moldes determinados na decisão proferida no ID 97494075.
Cumprida(s) a(s) diligência(s), intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender pertinente.
Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, juntar certidão negativa de ônus tributários municipais, sob pena de arquivamento.
Em seguida, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de ofício.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2023.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 17:21
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MENDES DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:35
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
20/05/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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27/02/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 11:49
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 13:04
Expedição de Ofício.
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06/05/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de OTONIEL PEREIRA DOS REIS em 04/05/2021 23:59.
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08/04/2021 07:58
Publicado Intimação em 31/03/2021.
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08/04/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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30/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 14:36
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2020 15:41
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2020 16:55
Decorrido prazo de RICARDO DE DEUS MARTINS em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 16:54
Decorrido prazo de OTONIEL PEREIRA DOS REIS em 29/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2019 00:06
Publicado Intimação em 13/12/2019.
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11/12/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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