TJBA - 0000798-60.2008.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 21:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501837101
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22/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501837101
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22/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501837101
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22/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501837101
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22/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0000798-60.2008.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Antonio Fonseca Souza Interessado: M.
S.
Comercio De Confeccoes Ltda Interessado: Maria Conceicao Dos Santos Oliveira Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Dalila Rodrigues Prates (OAB:BA39736) Advogado: Flavio Ribeiro Miranda (OAB:BA20658) Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0000798-60.2008.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): Banco do Brasil Sa e outros Réu: ANTONIO FONSECA SOUZA e outros (2) DEFIRO o requerimento formulado de sucessão processual, conforme petições dos ID 303730264 e 385132603, cuja citada cessão foi comprovada nos ID 385132606 e 303730274.
CADASTRE-SE a ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no polo ativo, inclusive os seus procuradores (ID 303730264), substituindo-se o BANCO DO BRASIL.
INTIME-SE o autor para manifestar seu atual interesse na triangularização da relação processual, e, se for o caso, se manifestar sobre possível ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança da dívida objeto da lide, no prazo de 15 dias, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em 2008 e os acionados ainda não foram validamente citados, devido à falta de informação do seu endereço correto pelo seu antecessor processual.
Manifestando o autor seu interesse na continuidade da ação, deve informar o endereço correto dos acionados, ou requerer o que for de direito, comprovando o pagamento das custas respectivas (Renajud, Infojud, Serasajud, Sisbajud), conforme o caso, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Após o cumprimento do item 2, PUBLIQUE-SE.
Após o prazo do item 3, VOLTEM-ME CONCLUSOS na fila de sentença extintiva, no caso de silêncio do autor; ou na fila de despacho inicial, no caso de manifestação de interesse na citação dos réus.
Diligência à secretaria do Juízo.
Publique-se somente após as devidas regularizações dos dados da parte autora e de seus patronos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 1 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
04/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil Sa em 22/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil Sa em 21/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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06/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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25/10/2023 16:20
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:49
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:57
Expedição de intimação.
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19/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/07/2022 00:00
Petição
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15/07/2022 00:00
Publicação
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13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:00
Mero expediente
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26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Recebimento
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28/04/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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22/03/2016 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Petição
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19/07/2013 00:00
Petição
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11/05/2011 00:00
Mero expediente
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06/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
06/05/2011 00:00
Recebimento
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03/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
01/05/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
07/04/2011 00:00
Mero expediente
-
07/04/2011 00:00
Conclusão
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14/12/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
13/12/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
07/10/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
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09/12/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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19/11/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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27/05/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
21/05/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/02/2008 00:00
Processo autuado
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14/02/2008 00:00
Processo redistribuido manualmente
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14/02/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2008
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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