TJBA - 8000627-28.2022.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:45
Expedição de citação.
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07/05/2025 15:45
Expedição de intimação.
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07/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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06/11/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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13/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000627-28.2022.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Leonidas Lima Bastos Advogado: Leonardo Muricy De Souza Junior (OAB:BA48948) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000627-28.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: LEONIDAS LIMA BASTOS Advogado(s): LEONARDO MURICY DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA48948) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Comprovada a hipossuficiência financeira alegada, DEFIRO a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do CPC.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), determino designação de Sessão de Conciliação presencial, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), a qual será presidida pelo Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, CPC), intimando-se a parte autora na pessoa do seu patrono.
Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Em caso de não realização de acordo, a parte ré deverá apresentar contestação/impugnação no prazo legal, que correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do CPC.
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Observe-se o sigilo inerente ao feito, se houver.
Se comportar, apense-se aos autos principais.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de agosto de 2024.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
04/10/2024 14:58
Expedição de citação.
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04/10/2024 14:58
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/10/2024 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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22/09/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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21/09/2024 10:03
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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21/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:47
Expedição de intimação.
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02/09/2024 07:39
Expedição de intimação.
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02/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:01
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 23:34
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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03/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:10
Expedição de intimação.
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05/09/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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27/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 06:39
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 18:29
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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