TJBA - 0000392-52.2016.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
10/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
26/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:55
Juntada de movimentação processual
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 05:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
18/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000392-52.2016.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Executado: Rubem Costa Santos Filho Me Advogado: Cornelio Barreto Menezes (OAB:BA8049) Executado: Alcides Alves Luz - Me Advogado: Rafael Lopes Gomes (OAB:BA28883) Terceiro Interessado: Rubem Costa Santos Filho Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: MONITÓRIA n. 0000392-52.2016.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: RUBEM COSTA SANTOS FILHO ME e outros Advogado(s): CORNELIO BARRETO MENEZES (OAB:BA8049), RAFAEL LOPES GOMES (OAB:BA28883) DECISÃO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito constante da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante planilha coligida, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Em sendo ação em curso sob rito da Lei n. 9.099/1995, observe-se a restrição quanto aos honorários advocatícios, conforme ENUNCIADO 97 DO FONAJE e ENUNCIADO 45 DO CMJE - TJBA. 3.
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 3.1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 3.2.
Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 4.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. 5.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. 6.
EVOLUA-SE A CLASSE JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não feito. 7.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
04/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:33
Decorrido prazo de CORNELIO BARRETO MENEZES em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
04/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
27/06/2024 09:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:03
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:03
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GOMES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:25
Decorrido prazo de CORNELIO BARRETO MENEZES em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 05:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 16:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/01/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:43
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/01/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:43
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:35
Decorrido prazo de CORNELIO BARRETO MENEZES em 24/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:55
Decorrido prazo de CORNELIO BARRETO MENEZES em 12/07/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:55
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES GOMES em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:38
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 08:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2021 17:36
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
05/04/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 13:01
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 06:09
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
26/04/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 00:30
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 00:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:53
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 00:14
Decorrido prazo de CORNELIO BARRETO MENEZES em 22/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:42
Publicado Intimação em 27/06/2019.
-
27/06/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 13:43
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 07:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 01:38
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 10:01
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:50
Juntada de petição inicial
-
23/11/2017 10:52
Ato ordinatório
-
31/07/2017 11:49
CONCLUSÃO
-
06/06/2017 10:18
Ato ordinatório
-
05/06/2017 13:32
DOCUMENTO
-
05/06/2017 13:30
DOCUMENTO
-
05/06/2017 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 12:32
PETIÇÃO
-
02/06/2017 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/11/2016 10:39
DOCUMENTO
-
19/10/2016 08:27
PETIÇÃO
-
19/10/2016 08:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2016 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2016 12:01
PETIÇÃO
-
17/10/2016 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2016 13:29
MANDADO
-
05/10/2016 16:27
MANDADO
-
03/10/2016 16:04
MANDADO
-
28/09/2016 08:00
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2016 11:33
CONCLUSÃO
-
26/09/2016 11:08
PETIÇÃO
-
26/09/2016 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2016 16:28
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2016 11:49
CONCLUSÃO
-
15/09/2016 11:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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