TJBA - 0803015-58.2015.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0803015-58.2015.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Aurelina Angelica Dos Santos Silva Advogado: Camila Santana Dos Santos (OAB:BA43676) Advogado: Priscila Rodrigues Moreira (OAB:BA43509) Requerido: Elza Inácio Dos Santos Terceiro Interessado: Marina Celeste Santos De Queiroz Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Santos Terceiro Interessado: Maria Marta Dos Santos Terceiro Interessado: Tereza Cristina Santos Terceiro Interessado: Eudoxio Marinho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0803015-58.2015.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha] REQUERENTE: AURELINA ANGELICA DOS SANTOS SILVA - REQUERIDO: ELZA INÁCIO DOS SANTOS 1 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES atualizadas, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Vitória da Conquista, BA, 30 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0803015-58.2015.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Aurelina Angelica Dos Santos Silva Advogado: Camila Santana Dos Santos (OAB:BA43676) Advogado: Priscila Rodrigues Moreira (OAB:BA43509) Requerido: Elza Inácio Dos Santos Terceiro Interessado: Marina Celeste Santos De Queiroz Terceiro Interessado: Raimundo Nonato Santos Terceiro Interessado: Maria Marta Dos Santos Terceiro Interessado: Tereza Cristina Santos Terceiro Interessado: Eudoxio Marinho Dos Santos Intimação: DESPACHO 1 - Intime-se a arrolante, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta do ofício colacionada ao ID 205893858 e ID 205893859, cumprindo, ainda, o despacho de ID 205893849.
Vitória da Conquista, BA, 7 de março de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
25/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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11/06/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:00
Mero expediente
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2022 00:00
Publicação
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25/02/2022 00:00
Documento
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04/02/2020 00:00
Publicação
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29/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/04/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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29/04/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/11/2017 00:00
Petição
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16/10/2017 00:00
Publicação
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03/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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31/05/2017 00:00
Publicação
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31/05/2017 00:00
Petição
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26/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/05/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Publicação
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24/04/2017 00:00
Improcedência
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14/03/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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20/02/2017 00:00
Mero expediente
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28/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Mero expediente
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02/08/2016 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Publicação
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13/05/2016 00:00
Mero expediente
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15/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Petição
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28/03/2016 00:00
Petição
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10/03/2016 00:00
Publicação
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08/03/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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