TJBA - 0358922-89.2013.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0358922-89.2013.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministerio Publico Federal Advogado: Jose Carlos Almeida Pimentel (OAB:BA9777) Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis (OAB:DF29241) Advogado: Estefania Ferreira De Souza De Viveiros (OAB:DF11694) Interessado: Edo Antonio Ferreira De Freitas Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa (OAB:DF36120) Advogado: Marcio Machado Vieira (OAB:DF13458) Interessado: Suarez Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Rene Araujo Ribeiro (OAB:BA9729) Advogado: Ronaldo Melo Martins Da Costa (OAB:BA7051) Terceiro Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Carollina Rabelo De Souza (OAB:DF16762) Advogado: Laila Jose Antonio Khoury (OAB:DF16393) Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Josnei De Oliveira Pinto (OAB:DF21928) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0358922-89.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Requerido(a) INTERESSADO: EDO ANTONIO FERREIRA DE FREITAS, SUAREZ INCORPORACOES LTDA - EPP Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Edo Antonio Ferreira de Freitas e Suarez Incorporações Ltda, tendo sido admitidos a FUCEF e Caixa Econômica Federal como assistente simples do MPF, conforme decisão de id 138327424.
O objeto da demanda é a liberação indevida de garantias que cercavam uma operação contratada com a Suarez Incorporações e tem por objetivo a reparação de prejuízos causados à FUNCEF.
Consta dos autos que este processo foi remetido a este Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial em virtude (id 138327434 e id 138327432) da afirmada conexão com o processo nº 0145848-35.2002.8.05.0001.
Este último, por sua vez, é uma ação ordinária ajuizada pela Suarez Incorporações Ltda. contra a FUNCEF e DESENBAHIA.
Ocorre que o processo nº 0145848-35.2002.8.05.0001 já foi julgado neste Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial no ano de 2022 e encontra-se atualmente em 2º grau de jurisdição para apreciação da apelação.
Nesse sentido, nos termos do art. 55, §1º, do Código de Processo Civil, não há mais que se falar em conexão, visto que um dos processos já foi julgado.
Somado a isso, vejo que a CEF manifestou seu interesse no presente feito, conforme petição de id 138326486 (fls. 417 dos autos baixados em pdf na ordem crescente), situação que determina a incompetência da Justiça Estadual para o seu processamento.
Afinal, conforme estabelece o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Assim, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal é empresa publica federal e figura como assistente simples do MPF, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao setor de distribuição da Justiça Federal em Salvador-BA.
Intimem-se.
Salvador, 20 de agosto de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
30/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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14/09/2021 23:33
Devolvidos os autos
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13/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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13/02/2020 00:00
Expedição de documento
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07/02/2020 00:00
Expedição de documento
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17/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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12/04/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Mero expediente
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10/11/2018 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Recebimento
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31/07/2013 00:00
Expedição de documento
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22/07/2013 00:00
Recebimento
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20/07/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2013
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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