TJBA - 8002026-13.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:17
Juntada de informação de pagamento
-
23/04/2025 18:31
Decorrido prazo de SEMENTES GAZOLA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 12:55
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 19/02/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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02/03/2025 02:07
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/02/2025.
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02/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JUAREZ ANTONIO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:59
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:04
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 19/02/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002026-13.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Juarez Antonio De Souza Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Reu: Sementes Gazola Ltda Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174) Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:BA41429) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002026-13.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: JUAREZ ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) REU: SEMENTES GAZOLA LTDA Advogado(s): ROSANIA MARIA DOS SANTOS (OAB:BA43174), GEISA FREIRE BARBOSA (OAB:BA41429) DESPACHO Extrai-se dos autos que foi proferido acórdão, dando provimento à apelação para declarar nula a sentença vergastada, ao fundamento de que houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Assim, os autos retornaram para a fase instrutória, com especificação de provas.
A parte requerida pugnou pela designação de audiência de instrução para oitiva do perito, de testemunhal e depoimento do autor (Id. 211072324).
A parte autora,
por outro lado, não manifestou interesse (Id. 211131620).
Ante o requerimento das partes, diante das peculiaridades do presente caso e da necessidade da produção de prova testemunhal, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Nos termos do art. 357, §4°, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, imediatamente, no prazo comum de 15 (quinze), caso queiram, apresentem rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Oportunamente, registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Apresentado o rol, determino a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 23:11
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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27/06/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2020 16:23
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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05/08/2020 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:47
Conclusos para despacho
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02/07/2020 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2020 15:33
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
05/06/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 16:06
Conclusos para julgamento
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04/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 15:21
Conclusos para decisão
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18/07/2019 11:12
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2019 03:57
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 16:58
Expedição de intimação.
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29/05/2019 15:52
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 22/01/2019 23:59:59.
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08/04/2019 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 01/11/2018 23:59:59.
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28/03/2019 02:04
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
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15/03/2019 19:55
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2019 19:55
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 09:33
Expedição de citação.
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12/12/2018 09:33
Expedição de intimação.
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06/12/2018 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2018 00:20
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 10:59
Expedição de citação.
-
23/10/2018 10:59
Expedição de intimação.
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04/10/2018 00:36
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 11:55
Expedição de intimação.
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01/10/2018 09:51
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 10:00.
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31/08/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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