TJBA - 0001392-52.2013.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:02
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 0001392-52.2013.8.05.0018 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barra Juizo Recorrente: Marciela Da Silva Neves Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0001392-52.2013.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA JUIZO RECORRENTE: MARCIELA DA SILVA NEVES Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DECISÃO Sentença vide id 419622029.
Certidão de trânsito em julgado acostada em id. 424772112.
ISSO POSTO, proceda a serventia com as devidas providências e baixas cartorárias, e pro conseguinte com o arquivamento definitivo dos autos processuais, coma as respectivas certificações.
P.R.I.
Cumpra-se.
Expedientes de praxe.
Barra/Ba, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 0001392-52.2013.8.05.0018 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barra Juizo Recorrente: Marciela Da Silva Neves Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0001392-52.2013.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA IMPETRANTE: MARCIELA DA SILVA NEVES Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) IMPETRADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA Em atenta análise dos autos, percebe-se que restou efetivada a prestação jurisdicional, conforme se observa no ID 50562249.
Ademais, a impetrada informou nos autos o cumprimento da decisão liminar, ID 218605173/218605172.
Certifique-se das custas remanescentes, devendo ser informado à parte Impetrada quando da sua intimação do teor desta Sentença, caso ainda não tenham sido recolhidas.
Em caso de silêncio da parte autora, fica determinado que a Secretaria da Vara proceda, como regulamentado, com o envio da documentação necessária à Central de Custas, para inscrição do valor devido na Dívida Ativa Estadual, caso necessário.
Ex vi positis, na forma e para os fins do art. 925 do CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO e determino, após as devidas providências e baixas cartorárias, o arquivamento definitivo dos autos processuais, devendo o Cartório proceder às devidas certificações.
P.R.I. .Cumpra-se.
De Miguel Calmon para Barra/BA, data registrada no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 11:32
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:31
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:55
Juntada de decisão
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05/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
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28/12/2023 04:40
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 04:38
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/12/2023 02:37
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/11/2023 14:45
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:45
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:29
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 21:43
Decorrido prazo de MARCIELA DA SILVA NEVES em 20/09/2022 23:59.
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06/11/2022 21:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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20/09/2022 15:27
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/08/2022 12:14
Expedição de intimação.
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25/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 20:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 14:03
Conclusos para despacho
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29/01/2021 07:18
Decorrido prazo de MARCIELA DA SILVA NEVES em 11/11/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:42
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 01:16
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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16/12/2020 10:35
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 17/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:35
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 17/06/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/10/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 09:14
Conclusos para despacho
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11/07/2020 10:26
Decorrido prazo de MARCIELA DA SILVA NEVES em 09/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 12:07
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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07/05/2020 19:58
Expedição de intimação via Sistema.
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07/05/2020 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 09:07
Conclusos para despacho
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01/04/2020 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 09:30
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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05/11/2019 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2019 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/11/2019 11:47
Expedição de intimação.
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01/11/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:57
Conclusos para despacho
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16/08/2019 06:08
Devolvidos os autos
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11/07/2019 11:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/09/2018 11:04
MANDADO
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20/08/2018 08:46
MANDADO
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20/08/2018 08:17
MANDADO
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31/07/2018 14:14
MERO EXPEDIENTE
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08/05/2018 10:19
PETIÇÃO
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17/11/2017 18:19
CONCLUSÃO
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17/11/2017 18:14
RECEBIMENTO
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19/09/2017 17:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/09/2017 17:44
MERO EXPEDIENTE
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01/11/2013 11:37
PETIÇÃO
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14/10/2013 09:30
LIMINAR
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27/09/2013 07:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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