TJBA - 0506607-44.2017.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 12:41
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503032275
-
28/05/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 07:48
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:47
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer MP
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
05/04/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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04/04/2025 16:07
Expedição de intimação.
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04/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2025 19:24
Decorrido prazo de ISMAEL PALACIO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer MP
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25/02/2025 18:02
Expedição de intimação.
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25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ISMAEL PALACIO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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23/02/2025 07:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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23/02/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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05/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:10
Juntada de informação
-
25/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de parecer MP
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0506607-44.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Cintia Vaniele Bandeira Da Silva Souza Advogado: Roberta Lopes Da Silva (OAB:BA74781) Advogado: Ruan Cargel Souza Araujo (OAB:BA46822) Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098) Executado: Hugo Cesar De Oliveira Souza Advogado: Ismael Palacio Dos Santos (OAB:BA67363) Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0506607-44.2017.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [1/3 de férias] AUTOR:CINTIA VANIELE BANDEIRA DA SILVA SOUZA RÉU: HUGO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO
Vistos.
Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.
Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
16/10/2024 09:06
Expedição de intimação.
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15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0506607-44.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Cintia Vaniele Bandeira Da Silva Souza Advogado: Roberta Lopes Da Silva (OAB:BA74781) Advogado: Ruan Cargel Souza Araujo (OAB:BA46822) Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098) Executado: Hugo Cesar De Oliveira Souza Advogado: Ismael Palacio Dos Santos (OAB:BA67363) Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0506607-44.2017.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [1/3 de férias] AUTOR:CINTIA VANIELE BANDEIRA DA SILVA SOUZA RÉU: HUGO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento da obrigação, e, em caso negativo, proceder aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução, juntando, em sendo o caso, eventual planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0506607-44.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Cintia Vaniele Bandeira Da Silva Souza Advogado: Roberta Lopes Da Silva (OAB:BA74781) Advogado: Ruan Cargel Souza Araujo (OAB:BA46822) Advogado: Luiz Carlos Araujo Silva Junior (OAB:BA62098) Executado: Hugo Cesar De Oliveira Souza Advogado: Ismael Palacio Dos Santos (OAB:BA67363) Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0506607-44.2017.8.05.0039 Classe - Assunto : [1/3 de férias] EXEQUENTE: CINTIA VANIELE BANDEIRA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: HUGO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 461407640), informando o endereço atualizado e o contato telefônico da Parte Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a diligência citatória/intimatória, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Camaçari, 5 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) JAIRAN LIMA DOS SANTOS -
04/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 15:51
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
15/09/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
01/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:51
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
03/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL PALACIO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 18:11
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
11/07/2024 18:31
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
07/07/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ISMAEL PALACIO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ISMAEL PALACIO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
02/03/2024 18:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:37
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
21/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:18
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 17:18
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 17:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 21:33
Juntada de Petição de parecer MP
-
16/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:09
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
14/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 07:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 16:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
30/12/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
15/12/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA VANIELE BANDEIRA DA SILVA SOUZA - CPF: *43.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:40
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 08:24
Decorrido prazo de CINTIA VANIELE BANDEIRA DA SILVA SOUZA em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:10
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
09/03/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/03/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 12:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
-
09/07/2021 12:42
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 22/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO SILVA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:00
Decorrido prazo de RUAN CARGEL SOUZA ARAUJO em 06/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
08/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
08/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:52
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
07/07/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
22/06/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 14:43
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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23/07/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
11/12/2019 00:00
Reativação
-
11/12/2019 00:00
Liminar
-
29/11/2019 00:00
Reativação
-
28/11/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Baixa Definitiva
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19/10/2018 00:00
Definitivo
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19/10/2018 00:00
Publicação
-
16/10/2018 00:00
Mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Homologação de Transação
-
25/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
20/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
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10/02/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Publicação
-
15/01/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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